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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia o caso a seguir. F. exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras. Dentre os contratos vinculados à sua pasta, existia o de fornecimento de massa asfáltica para operação tapa-buraco. A empresa fornecedora do produto passou a enfrentar problemas de logística interna, não conseguindo mais atuar em 3 turnos de trabalho. Temendo uma possível represália pelo município, por não conseguir cumprir com o prazo de entrega estipulado em contrato, a empresa procurou o Secretário para evitar o problema. Em negociação, o Secretário pediu 10% (dez por cento) do valor de cada nota para não abrir processo de punição contra a empresa e para cobrir o rastro, pediu para depositar o dinheiro em uma conta de seu amigo. Considerando a situação hipotética, e de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, o Secretário

Gabarito: D

Aqui o ponto central é simples: improbidade não depende de o dinheiro ter entrado na conta do agente para existir. Se o agente público solicita vantagem indevida em razão do cargo, já há forte encaixe no ato de improbidade por enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei 8.429/1992. O fato de pedir para depositar em conta de amigo só mostra a tentativa de disfarce, não apaga a conduta. Na prática, o Secretário usou o cargo para tentar obter vantagem econômica indevida em troca de não punir a empresa. Isso é o tipo de comportamento que a lei quer cortar pela raiz, antes mesmo de o dinheiro “esquentar no bolso”. A responsabilização, nesse caso, alcança o agente público e, conforme o caso, o particular que concorre dolosamente para o ato, nos termos da própria LIA. A consequência indicada na alternativa D conversa com o art. 12, I, da Lei 8.429/1992: para atos de enriquecimento ilícito, pode haver proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 14 anos. Ou seja, a banca quer que você conecte a conduta ao art. 9 e à sanção correspondente. Resumo de prova: pediu propina por causa do cargo? Não precisa ter caído na conta do agente para virar improbidade. O foco é a vantagem indevida solicitada e o vínculo com a função pública.

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