Leia o caso a seguir. F. exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras. Dentre os contratos vinculados à sua pasta, existia o de fornecimento de massa asfáltica para operação tapa-buraco. A empresa fornecedora do produto passou a enfrentar problemas de logística interna, não conseguindo mais atuar em 3 turnos de trabalho. Temendo uma possível represália pelo município, por não conseguir cumprir com o prazo de entrega estipulado em contrato, a empresa procurou o Secretário para evitar o problema. Em negociação, o Secretário pediu 10% (dez por cento) do valor de cada nota para não abrir processo de punição contra a empresa e para cobrir o rastro, pediu para depositar o dinheiro em uma conta de seu amigo. Considerando a situação hipotética, e de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, o Secretário
- A)não praticou ato de improbidade administrativa, pois o dinheiro não foi depositado em sua conta, não ficando caracterizado o nexo causal.
Errada, porque a solicitação da vantagem indevida já caracteriza a improbidade, e o depósito em conta de terceiro não afasta o nexo causal nem apaga a conduta.
- B)praticou ato de improbidade administrativa, sendo sujeito à pena de perda dos direitos políticos.
Errada, porque a sanção de perda dos direitos políticos não é automática nem isolada; além disso, a alternativa não identifica corretamente a consequência jurídica completa do caso.
- C)responderá sozinho a ação de improbidade administrativa, uma vez que segundo a lei, apenas os servidores públicos podem ser submetidos aos regramentos nela previstos.
Errada, porque a Lei de Improbidade também alcança particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato, não apenas servidores públicos.
- D)praticou ato de improbidade administrativa e, juntamente com a empresa, poderá ser proibido de contratar com o poder público por prazo não superior a 14 anos.
Certa, porque a conduta se enquadra como ato de improbidade por enriquecimento ilícito e admite a sanção de proibição de contratar com o poder público por até 14 anos, com possível alcance também à empresa envolvida conforme a participação dolosa.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: improbidade não depende de o dinheiro ter entrado na conta do agente para existir. Se o agente público solicita vantagem indevida em razão do cargo, já há forte encaixe no ato de improbidade por enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei 8.429/1992. O fato de pedir para depositar em conta de amigo só mostra a tentativa de disfarce, não apaga a conduta. Na prática, o Secretário usou o cargo para tentar obter vantagem econômica indevida em troca de não punir a empresa. Isso é o tipo de comportamento que a lei quer cortar pela raiz, antes mesmo de o dinheiro “esquentar no bolso”. A responsabilização, nesse caso, alcança o agente público e, conforme o caso, o particular que concorre dolosamente para o ato, nos termos da própria LIA. A consequência indicada na alternativa D conversa com o art. 12, I, da Lei 8.429/1992: para atos de enriquecimento ilícito, pode haver proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até 14 anos. Ou seja, a banca quer que você conecte a conduta ao art. 9 e à sanção correspondente. Resumo de prova: pediu propina por causa do cargo? Não precisa ter caído na conta do agente para virar improbidade. O foco é a vantagem indevida solicitada e o vínculo com a função pública.