É uma prerrogativa do poder público brasileiro a edição de comandos gerais e abstratos visando viabilizar e orientar o cumprimento de legislação, como por exemplo uma instrução normativa. Segundo a doutrina brasileira, esse ato produzido pela administração pública é classificado como
- A)negocial.
Errada, porque ato negocial depende da manifestação de vontade do particular e não se presta a editar comandos gerais e abstratos.
- B)normativo.
Certa, porque a instrução normativa é exemplo de ato administrativo normativo, voltado a orientar e complementar a execução da lei.
- C)ordinatório.
Errada, porque ato ordinatório disciplina a organização e o funcionamento interno da Administração, sem a generalidade abstrata descrita no enunciado.
- D)enunciativo.
Errada, porque ato enunciativo apenas certifica, atesta ou declara uma situação, sem criar comandos gerais para orientar condutas.
Gabarito: B
A questão está falando de um ato administrativo usado para organizar, orientar e detalhar a execução da lei, com comandos gerais e abstratos, como ocorre com uma instrução normativa. Esse tipo de manifestação da Administração não resolve um caso individual nem cria vínculo contratual; ela serve para complementar e dar operabilidade à norma já existente. Na doutrina brasileira, esse é o típico ato administrativo normativo. Ele costuma trazer regras gerais para disciplinar a atuação interna ou externa da Administração, sempre dentro dos limites da lei, sem inovar livremente na ordem jurídica como se fosse uma lei formal. Por isso, o gabarito é a letra B. A instrução normativa é exemplo clássico de ato normativo porque edita comandos gerais e abstratos com função regulamentar ou integrativa, ajudando a viabilizar o cumprimento da legislação. Em prova, vale lembrar a diferença: ato normativo trata de regras gerais; ato ordinatório organiza o funcionamento interno; ato negocial depende de concordância do particular; e ato enunciativo apenas certifica ou atesta algo. Aqui, a cara da questão é de ato normativo mesmo.