A Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, que dispõe sobre improbidade administrativa, dispõe que a ação para a aplicação das sanções previstas, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, prescrevem em
- A)3 (três) anos.
Errada, porque a Lei de Improbidade não fixa prazo prescricional de 3 anos como regra geral para a ação de improbidade.
- B)5 (cinco) anos.
Errada, porque 5 anos não é o prazo previsto no art. 23 da LIA após a Lei nº 14.230/2021.
- C)8 (oito) anos.
Certa, porque a Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021, prevê prescrição em 8 anos contados do fato ou do fim da permanência.
- D)10 (dez) anos.
Errada, porque 10 anos não corresponde ao prazo legal de prescrição da ação de improbidade administrativa.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa foi bem mexida pela Lei nº 14.230/2021, e uma das mudanças mais cobradas em prova é justamente o prazo prescricional. Hoje, a regra geral é que a ação de improbidade prescreve em 8 anos, contados da ocorrência do fato, ou, se a infração for permanente, do dia em que ela cessar. Isso está no art. 23 da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Perceba a lógica: a banca costuma trocar esse prazo por outros que lembram direitos administrativos e civis, então vale fixar o número como tatuagem mental de concurso: 8 anos. Em prova, se o enunciado fala em "aplicação das sanções" e em contagem a partir do fato, está apontando diretamente para a prescrição da ação de improbidade. Por isso, o gabarito é a alternativa C. A lei não trabalha aqui com 3, 5 ou 10 anos como regra geral. O que manda é o art. 23 da LIA, após a reforma de 2021, que consolidou o prazo de 8 anos. Resumo de bolso: fato ocorreu, conta o relógio; infração permanente, conta quando parar; prazo final, 8 anos. Concurso adora esse tipo de pegadinha com número, então é bom deixar esse na memória sem hesitar.