Qual é o princípio básico da Administração Pública?
- A)Precaução.
Precaução não é o princípio básico da Administração Pública, sendo mais associado a temas como meio ambiente e gestão de riscos.
- B)Legalidade.
Está correta porque a legalidade é o princípio básico da Administração Pública e está prevista no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)Solidariedade.
Solidariedade é um valor constitucional importante, mas não é o princípio básico da Administração Pública cobrado aqui.
- D)Universalidade.
Universalidade é expressão mais ligada a serviços públicos e direitos sociais, não ao princípio básico da atuação administrativa.
Gabarito: B
Quando falamos em Administração Pública, o ponto de partida é a legalidade: o agente público só pode agir conforme a lei autoriza. É o famoso "pode porque a lei permite". Isso diferencia a atuação estatal da atuação do particular, que em regra pode fazer tudo o que a lei não proíbe. No Direito Administrativo, a legalidade é tratada como princípio básico da Administração Pública e aparece expressamente no art. 37, caput, da Constituição Federal, ao lado de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em outras palavras, a Administração não tem liberdade total; ela está presa ao que o ordenamento jurídico determina. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas não representam o princípio básico da Administração Pública nesse contexto. Precaução, solidariedade e universalidade são ideias importantes em outros ramos ou políticas públicas, mas não traduzem o núcleo clássico do regime jurídico-administrativo. Em prova, quando a banca pergunta qual é o princípio básico da Administração Pública, pense imediatamente na legalidade. É a regra-mãe que limita o poder estatal e protege o cidadão contra ações arbitrárias.