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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o Decreto-lei nº 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Pública Federal, o termo “empresa pública” designa

Gabarito: C

O Decreto-lei 200/67 é clássico em prova porque ele separa bem quem é quem na Administração Indireta. Quando ele fala em empresa pública, está apontando para uma entidade de personalidade jurídica de direito privado, com capital exclusivo da União, criada por lei para explorar atividade econômica ou prestar serviço que o governo entenda necessário por conveniência ou contingência administrativa. Em outras palavras: é a “empresa do Estado”, mas sem virar sociedade anônima obrigatoriamente. O ponto mais cobrado é esse: empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, não precisa ser S.A. Isso derruba muitas alternativas que tentam confundir com sociedade de economia mista, que normalmente é organizada sob a forma de sociedade anônima e tem ações com direito a voto majoritariamente em mãos do poder público. A alternativa C encaixa exatamente na definição do DL 200/67, art. 5º, II, e no art. 5º, parágrafo único, que admite qualquer forma societária em direito. Por isso ela é a correta: fala em personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, capital exclusivo da União e possibilidade de qualquer forma admitida em direito. Resumo de prova: autarquia é direito público; empresa pública e sociedade de economia mista são direito privado; e a diferença entre as duas costuma estar no capital e na forma societária. Se a banca mistura esses elementos, desconfie do “cheiro de pegadinha” antes de marcar.

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