De acordo com o artigo 31 do decreto n° 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, serão adotados para o envio de lances no pregão eletrônico quais modos de disputa?
- A)Prorrogação automática ou envio de lances.
Errada, porque "prorrogação automática" não é modo de disputa, mas apenas uma dinâmica possível na fase de lances do modo aberto.
- B)Desempate ou sorteio.
Errada, porque desempate ou sorteio não são os modos de disputa previstos no art. 31 do Decreto n° 10.024/2019.
- C)Lances públicos ou sucessivos.
Errada, porque "lances públicos ou sucessivos" descreve a forma dos lances, mas não os modos de disputa definidos pelo decreto.
- D)Aberto ou aberto e fechado.
Certa, porque o art. 31 do Decreto n° 10.024/2019 prevê expressamente os modos de disputa aberto e aberto e fechado.
Gabarito: D
No pregão eletrônico, depois da proposta inicial, entra a parte mais esperada: a disputa de lances. O Decreto n° 10.024/2019, no art. 31, diz que essa etapa pode ocorrer em dois modos de disputa: aberto ou aberto e fechado. Em outras palavras, o sistema pode permitir lances públicos e sucessivos, ou combinar uma fase aberta com uma fase final fechada para melhorar a competitividade e a obtenção do melhor preço. No modo aberto, os licitantes vão enviando lances sucessivos, normalmente em tempo real, dentro do prazo definido no edital. Já no modo aberto e fechado, primeiro ocorre uma fase aberta de lances e depois uma etapa fechada, em que os melhores classificados apresentam suas últimas ofertas. Esse desenho busca equilibrar transparência e estratégia, sem transformar a licitação em novela sem fim. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz exatamente a terminologia do decreto: os modos de disputa no pregão eletrônico são "aberto" e "aberto e fechado". As demais alternativas usam expressões que não correspondem ao texto legal e misturam ideias de outros momentos do procedimento, como prorrogação automática, desempate ou sorteio.