Segundo a Lei nº 8.112/90, não se incorporam ao vencimento ou provento
- A)as gratificações.
Errada, porque gratificações são vantagens remuneratórias e não são, em regra, tratadas como indenização.
- B)os adicionais.
Errada, porque os adicionais também são parcelas vantajosas ligadas ao serviço e não correspondem ao grupo das verbas indenizatórias.
- C)as remunerações.
Errada, porque remuneração é o gênero que engloba vencimento e vantagens, não uma parcela que se compara diretamente ao que não se incorpora.
- D)as indenizações.
Certa, porque as indenizações têm natureza ressarcitória e, por isso, não se incorporam ao vencimento ou provento.
Gabarito: D
Na Lei 8.112/90, a lógica é simples: vencimento ou provento é a base, e nem toda vantagem entra nessa conta como se fosse salário fixo. O estatuto separa as verbas em grupos, e isso importa muito em prova, porque a banca adora misturar tudo como se fosse uma sopa de benefícios. As vantagens do servidor podem incluir indenizações, gratificações e adicionais. Só que, quando a pergunta fala em "não se incorporam ao vencimento ou provento", o foco cai nas verbas indenizatórias, que têm natureza de ressarcimento, e não de remuneração permanente. Elas não se agregam ao valor básico para virar parte estável da remuneração. É exatamente o que ocorre com as indenizações. Elas servem para compensar despesas ou situações específicas do exercício do cargo, então não entram no vencimento nem no provento. Esse é o motivo de o gabarito ser a letra D. A própria estrutura da Lei 8.112/90 distingue essas verbas das parcelas remuneratórias, como gratificações e adicionais, que podem ter tratamento diverso conforme a hipótese legal. Em prova, pense assim: se a verba existe para reembolsar ou indenizar, ela não vira parte fixa do bolso do servidor. Se fosse para incorporar, deixaria de ser indenização e ganharia cara de remuneração, o que a lei não permite.