Segundo o Art. 61 da Lei nº 8.112/1990, referente às retribuições, gratificações e adicionais, será indeferido aos servidores o adicional
- A)por tempo de serviço.
Correta. O adicional por tempo de serviço não consta como vantagem deferida no art. 61 vigente da Lei 8.112/1990.
- B)de férias.
Incorreta. O adicional de ferias é previsto no art. 61 da Lei 8.112/1990.
- C)pelo exercício de atividades insalubres.
Incorreta. O adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas é previsto no art. 61.
- D)pela prestação de serviço extraordinário.
Incorreta. O adicional pela prestação de serviço extraordinario também aparece no art. 61.
Gabarito: A
O art. 61 da Lei 8.112/1990 enumera vantagens como adicional de ferias, adicional por serviço extraordinario e adicional por atividades insalubres, perigosas ou penosas. O adicional por tempo de serviço deixou de integrar o regime atual, pois foi suprimido/revogado pelas alteracoes posteriores, razão pela qual não e uma vantagem deferida pelo art. 61 vigente.