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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 377, tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência

Gabarito: C

A regra aqui é lembrar que a lista de pessoas com deficiência em concursos não depende apenas do “senso comum” sobre limitação visual, auditiva ou motora. O ponto central é a proteção jurídica dada pela Lei nº 8.112/1990, pela legislação de inclusão e, principalmente, pela interpretação consolidada pelos tribunais superiores sobre quem pode concorrer nas vagas reservadas. Em concurso, isso costuma aparecer de forma bem específica: a banca troca uma condição que parece parecida com outra, e pronto, a confusão está armada. Segundo a jurisprudência do STJ, sedimentada na Súmula nº 377, "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". Ou seja, mesmo que a pessoa enxergue com apenas um olho, ela pode disputar as vagas destinadas às pessoas com deficiência, porque a visão monocular é reconhecida como deficiência para esse fim. Por isso o gabarito é a letra C. A súmula do STJ foi exatamente criada para pacificar essa questão, evitando que o candidato seja eliminado do sistema de cotas por uma interpretação restritiva demais. Em prova, se aparecer visão monocular, você já acende o alerta: é caso clássico de reserva de vagas para PcD. As outras alternativas tentam misturar temas diferentes, como deficiência auditiva, cotas raciais e regras de idade, mas isso não conversa com a Súmula 377. Aqui, o foco é bem direto: a condição que garante o direito de concorrer às vagas reservadas é a visão monocular.

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