Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 377, tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência
- A)a pessoa com surdez unilateral.
Errada, porque surdez unilateral não é o enunciado da Súmula 377 do STJ como hipótese clássica de reserva de vaga para PcD.
- B)a pessoa negra ou parda.
Errada, porque pessoa negra ou parda concorre pelas cotas raciais, que são um regime diferente do das pessoas com deficiência.
- C)a pessoa com visão monocular.
Certa, porque a Súmula 377 do STJ assegura à pessoa com visão monocular o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
- D)a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Errada, porque idade igual ou superior a 60 anos não define pessoa com deficiência para fins de reserva de vagas em concurso.
- E)a pessoa maior de 80 (oitenta) anos.
Errada, porque maior de 80 anos se relaciona à proteção etária do idoso, não ao sistema de cotas para pessoas com deficiência.
Gabarito: C
A regra aqui é lembrar que a lista de pessoas com deficiência em concursos não depende apenas do “senso comum” sobre limitação visual, auditiva ou motora. O ponto central é a proteção jurídica dada pela Lei nº 8.112/1990, pela legislação de inclusão e, principalmente, pela interpretação consolidada pelos tribunais superiores sobre quem pode concorrer nas vagas reservadas. Em concurso, isso costuma aparecer de forma bem específica: a banca troca uma condição que parece parecida com outra, e pronto, a confusão está armada. Segundo a jurisprudência do STJ, sedimentada na Súmula nº 377, "o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes". Ou seja, mesmo que a pessoa enxergue com apenas um olho, ela pode disputar as vagas destinadas às pessoas com deficiência, porque a visão monocular é reconhecida como deficiência para esse fim. Por isso o gabarito é a letra C. A súmula do STJ foi exatamente criada para pacificar essa questão, evitando que o candidato seja eliminado do sistema de cotas por uma interpretação restritiva demais. Em prova, se aparecer visão monocular, você já acende o alerta: é caso clássico de reserva de vagas para PcD. As outras alternativas tentam misturar temas diferentes, como deficiência auditiva, cotas raciais e regras de idade, mas isso não conversa com a Súmula 377. Aqui, o foco é bem direto: a condição que garante o direito de concorrer às vagas reservadas é a visão monocular.