De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
- A)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
Errada, porque a Constituição fala em eficiência, e não em eficácia.
- B)legalidade, impessoalidade, legitimidade, publicidade e eficácia.
Errada, porque legitimidade não integra o rol do art. 37, caput.
- C)legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, pois reproduz exatamente os princípios previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- D)legalidade, impessoalidade, soberania, publicidade e eficiência.
Errada, porque soberania não é um dos princípios expressos do art. 37, caput.
Gabarito: C
O artigo 37, caput, da Constituição Federal é um dos artigos mais cobrados em Direito Administrativo porque traz o famoso conjunto de princípios que orienta toda a administração pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o mnemônico clássico do LIMPE, aquele que quase aparece com figurinha carimbada em prova. A ideia aqui é simples: a administração não age por vontade própria, mas dentro da lei, sem favoritismos, com honestidade, transparência e busca de bons resultados. Esses princípios valem para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário quando atuam administrativamente. O gabarito é a letra C porque ela reproduz exatamente o texto constitucional. A Constituição fala em "moralidade" e "eficiência", e não em "eficácia". Parece detalhe, mas em concurso detalhe derruba muita gente. E também não aparecem "legitimidade" nem "soberania" nesse rol do art. 37, caput. Então, quando a questão pedir os princípios da administração pública no art. 37, pense no LIMPE e confira se a banca não trocou uma palavrinha esperta para tentar confundir você.