A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Em seu art. 22, ela determina que o servidor estável só perderá o cargo em virtude de
- A)condenação à pena privativa de liberdade ou de processo judicial penal no qual seja comprovada a culpa.
Errada, porque condenação penal não é, por si só, a fórmula legal usada para a perda do cargo do servidor estável nesses termos.
- B)penalidades de suspensão recorrentes ou processo administrativo institucional no qual lhe seja assegurado o contraditório.
Errada, porque suspensão recorrente e processo administrativo institucional não correspondem às hipóteses legais de perda do cargo previstas no regime jurídico.
- C)sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada a ampla defesa.
Certa, porque a perda do cargo do servidor estável pode ocorrer por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar com ampla defesa.
- D)faltas excessivas injustificadas ao serviço ou processo disciplinar no qual seja comprovada a má fé.
Errada, porque faltas injustificadas e má-fé podem gerar apuração e sanções, mas não são a redação legal que fundamenta a perda do cargo do servidor estável.
Gabarito: C
A regra para o servidor estável é bem protegida: estabilidade não significa imunidade, mas também não permite perda do cargo por qualquer motivo. A Constituição Federal, no art. 41, e a Lei 8.112/1990 caminham juntas nessa proteção, exigindo hipóteses bem definidas para a perda do cargo. No caso do servidor estável, a perda do cargo pode ocorrer, em linhas gerais, por sentença judicial transitada em julgado ou por processo administrativo disciplinar em que sejam assegurados contraditório e ampla defesa. Repare que não basta uma acusação, uma suspeita ou uma punição informal: o procedimento precisa respeitar o devido processo legal. É exatamente isso que a alternativa C traz. Ela usa as duas vias corretas e os dois requisitos indispensáveis. Em prova, essa é a fórmula clássica que a banca gosta de cobrar: estabilidade com proteção forte, mas com possibilidade de desligamento quando houver decisão judicial definitiva ou PAD regular. As demais alternativas tentam confundir você com situações parecidas, mas juridicamente erradas. Quando aparecer perda do cargo de servidor estável, pense logo: decisão judicial definitiva ou processo administrativo com ampla defesa. O resto é enfeite de pegadinha.