De acordo com a Lei nº 8.112/90, contados a partir da posse, o prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de
- A)10 dias.
Errada, porque 10 dias não é o prazo previsto na Lei 8.112/90 para o servidor entrar em exercício após a posse.
- B)15 dias.
Certa, porque o art. 15 da Lei 8.112/90 estabelece 15 dias, contados da posse, para o servidor entrar em exercício.
- C)20 dias.
Errada, porque 20 dias extrapola o prazo legal e costuma aparecer como distrator para confundir com outros prazos do regime estatutário.
- D)30 dias.
Errada, porque 30 dias não é o prazo para exercício após a posse na Lei 8.112/90.
Gabarito: B
A Lei 8.112/90 separa bem duas etapas: a posse e o exercício. A posse é o ato em que o servidor aceita formalmente o cargo; o exercício é quando ele começa, de fato, a trabalhar. Parece detalhe, mas em prova isso vira armadilha clássica. O ponto central da questão está no art. 15 da Lei 8.112/90: o servidor tem o prazo de 15 dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Se ele não assume nesse prazo, pode haver consequências graves, como a perda da nomeação, então vale decorar esse intervalo. Repare no jogo da banca: ela gosta de trocar prazos parecidos, como os de posse, exercício e posse em caso de nomeação. Aqui, o comando fala expressamente em "contados a partir da posse", então não há espaço para inventar outro marco inicial. Por isso, o gabarito é a letra B. Em linguagem de prova: tomou posse, tem 15 dias para começar a exercer o cargo, salvo alguma regra específica do caso concreto.