Um homem tomou posse como prefeito de um município goiano e nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Ação Social. Nesse caso, a nomeação é:
- A)nula, pois a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal veda o nepotismo.
Errada, porque a Súmula Vinculante 13 não veda automaticamente a nomeação de parente para cargo de natureza política, como o de secretário municipal.
- B)anulável, pois a indicação deve ser submetida à aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
Errada, pois a nomeação de secretário municipal não depende de aprovação da Câmara Municipal de Vereadores.
- C)nula, pois a indicação para tal cargo deveria se dar entre integrantes do quadro de servidores de carreira do município.
Errada, porque secretário municipal é cargo político e não precisa, por regra, ser ocupado por servidor de carreira do município.
- D)lícita, pois não se aplica os impedimentos da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal aos cargos de natureza política.
Certa, porque o STF entende que os impedimentos da Súmula Vinculante 13 não se aplicam, em regra, aos cargos de natureza política.
Gabarito: D
Aqui mora uma pegadinha clássica de concurso: nem toda nomeação de parente configura nepotismo automático. A Súmula Vinculante 13 do STF veda a prática de nepotismo na Administração Pública, especialmente para cargos em comissão, função de confiança e contratações dirigidas, porque isso fere os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia. Mas o Supremo consolidou um ponto importante: a vedação da súmula não alcança, em regra, os cargos de natureza política, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado. A razão é que esses cargos têm forte componente de escolha política do chefe do Executivo, com confiança pessoal e alinhamento programático. Por isso, a nomeação da esposa do prefeito para Secretária Municipal de Ação Social, embora possa soar desconfortável aos ouvidos do candidato ansioso, não é automaticamente nula só por existir parentesco. O STF admite essa nomeação para cargo político, salvo se houver fraude, desvio de finalidade ou prova concreta de favorecimento incompatível com a finalidade pública. Então, o gabarito D está correto porque a Súmula Vinculante 13 não se aplica, em regra, aos cargos políticos. Em prova, lembre deste macete: nepotismo e cargo em comissão caem fácil na súmula; cargo político exige um olhar mais atento ao entendimento jurisprudencial do STF.