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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No processo administrativo, de acordo com a Lei nº 9784/99, os prazos começam a correr a partir da

Gabarito: A

Na Lei nº 9.784/99, a regra de contagem de prazo no processo administrativo é bem objetiva: o prazo começa a correr a partir da data da cientificação oficial do interessado. Depois disso, a contagem segue o padrão clássico do direito administrativo: exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. Isso está no art. 66, caput e § 1º, da Lei nº 9.784/99. Perceba a lógica: primeiro vem a ciência oficial do ato, porque ninguém pode ser cobrado antes de ser formalmente avisado. Só depois dessa ciência é que o prazo passa a fluir. E, para evitar confusão, o primeiro dia não entra na conta, mas o último entra. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz fielmente a regra legal, sem trocar a origem do prazo e sem inverter a forma de contagem. Em prova, a banca adora misturar "data da cientificação" com "data da prática do ato" para ver se você cai na armadilha.

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