Conforme consta no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, contratações de obras, serviços, compras e alienações serão, necessariamente, precedidas de
- A)licitação.
Correta, porque o regulamento estabelece a licitação como regra prévia para obras, serviços, compras e alienações.
- B)compra direta.
Errada, porque compra direta é exceção e não o procedimento obrigatório para todas as contratações.
- C)dispensa de licitação.
Errada, porque dispensa de licitação só cabe em hipóteses excepcionais previstas no regulamento e na lei aplicável.
- D)contrato administrativo.
Errada, porque contrato administrativo é o instrumento final da contratação, não a fase que a precede.
Gabarito: A
No Sistema SEBRAE, a regra geral é bem parecida com o que você vê na Administração Pública: antes de contratar obras, serviços, compras e alienações, deve haver um procedimento competitivo, com regras prévias e isonomia entre os interessados. Em outras palavras, a contratação nasce, como regra, da licitação, e não de uma escolha livre do gestor. Isso faz sentido porque a licitação serve para selecionar a proposta mais vantajosa, garantir igualdade de condições e dar transparência ao gasto. Mesmo em regimes próprios, como o do SEBRAE, a lógica continua sendo a mesma: contratar sem competição é exceção, não regra. Por isso, o enunciado acerta ao exigir que essas contratações sejam necessariamente precedidas de licitação. A alternativa A traduz exatamente essa ideia central do regulamento. Já as hipóteses de dispensa ou inexigibilidade não são a regra geral; elas só aparecem em situações excepcionais e específicas, previstas no próprio regime jurídico aplicável. Se você lembrar assim, fica fácil: contrato administrativo é o resultado da contratação, e compra direta ou dispensa são atalhos excepcionais. A porta de entrada normal continua sendo a licitação.