De acordo com o parágrafo VII do artigo 9 da Lei nº 8.429/1992 e de suas alterações, constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
- A)adquirir, para si, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
Errada, porque restringe o benefício apenas a "para si" e ainda altera a redação legal ao mencionar "decorrentes dos atos descritos no caput" de forma imprecisa.
- B)adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja proporcional ao patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
Errada, porque fala em valor proporcional ao patrimônio ou renda, quando a lei exige justamente o oposto: valor desproporcional.
- C)adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
Certa, porque reproduz a hipótese legal do art. 9, VII, da Lei 8.429/1992, com a redação correta sobre aquisição de bens para si ou para outrem e valor desproporcional à evolução patrimonial ou à renda.
- D)adquirir, para si, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput deste artigo, cujo valor seja desproporcional ao patrimônio ou à renda do agente público, assegurada a demonstração pelo agente da licitude da origem dessa evolução.
Errada, porque troca "desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda" por "desproporcional ao patrimônio ou à renda", alterando a fórmula legal e o sentido do dispositivo.
Gabarito: C
A questão cobra o artigo 9, inciso VII, da Lei 8.429/1992, que trata de ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Aqui a lógica é simples: a lei pune quem, agindo dolosamente, obtém vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública. Em outras palavras, é o famoso "ganhar o que não podia" por causa da posição que ocupa. No inciso VII, a hipótese é adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, cabendo a ele demonstrar a licitude da origem dessa evolução. A parte mais cobrada é justamente essa combinação: "para si ou para outrem" + "valor desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda". Por isso, o gabarito é a letra C, que reproduz fielmente o texto legal. As demais alternativas trocam expressões importantes, e em prova de improbidade isso costuma derrubar muita gente por detalhe de redação. Na LIA, detalhe não é detalhe: é a diferença entre acertar e cair na pegadinha.