No que toca ao processo administrativo, os recursos devem ser interpostos perante o que
- A)era superior hierárquico de quem proferiu a decisão.
Errada, porque o recurso não é interposto perante o superior hierárquico, e sim perante a própria autoridade que decidiu.
- B)proferiu a decisão, vedada a retratação.
Errada, porque o recurso é apresentado à autoridade que proferiu a decisão, e a lei permite retratação.
- C)proferiu a decisão, que pode se retratar.
Certa, pois o art. 56 da Lei 9.784/1999 determina que o recurso seja interposto perante a autoridade que proferiu a decisão, com possibilidade de retratação.
- D)exercia chefia executiva local, que designará relator.
Errada, porque mistura regras que não correspondem ao regime geral do processo administrativo federal.
Gabarito: C
No processo administrativo, recurso não é para ser entregue direto ao "chefe máximo" por impulso. A regra na Lei 9.784/1999 é bem objetiva: o recurso deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão, e essa mesma autoridade pode fazer o juízo de retratação antes de encaminhar o caso à autoridade superior. Isso está no art. 56, caput e §1º, da Lei do Processo Administrativo Federal. A lógica é simples: primeiro, quem decidiu revisa a própria decisão. Se perceber que errou, evita-se trabalho desnecessário e o processo anda mais rápido. Se não se retratar, aí sim o recurso segue para a instância superior. É um filtro interno de eficiência, muito comum no Direito Administrativo. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a sistemática legal: o recurso é apresentado a quem decidiu, e essa autoridade pode se retratar. A banca costuma cobrar essa sequência com atenção ao detalhe da retratação, porque muita gente confunde com a ideia de já subir o recurso direto para o superior hierárquico. Resumo para guardar: recurso administrativo, via de regra, nasce na autoridade que decidiu; depois, se ela mantiver a decisão, o processo sobe. Simples, elegante e bem menos dramático do que parece.