De acordo com a Lei n° 14.133/2021, é um dos objetivos do processo licitatório
- A)produzir documentos por escrito com data e local de sua realização.
Errada, porque produzir documentos por escrito com data e local é exigência de formalização do procedimento, não objetivo do processo licitatório.
- B)manter contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente exequíveis.
Errada, pois a lei não admite contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis; isso contraria a busca da proposta vantajosa.
- C)incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê como objetivo da licitação incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
- D)assegurar o tratamento diferenciado, com preferência competitiva às empresas cadastradas.
Errada, porque a preferência competitiva não é dada genericamente a empresas cadastradas, mas depende de hipóteses legais específicas, como regras de tratamento diferenciado previstas em lei.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 deixou bem claro que licitação não serve só para “comprar coisa pelo menor preço”. Ela tem objetivos próprios, ligados à seleção da proposta apta a gerar o resultado mais vantajoso para a Administração, com tratamento isonômico entre os concorrentes e, sempre que cabível, promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Isso aparece no art. 11 da lei, que organiza os objetivos do processo licitatório. Por isso, a alternativa correta é a letra C. “Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável” está dentro da lógica da nova lei, que passou a valorizar não apenas a economicidade imediata, mas também resultados mais amplos, como sustentabilidade, eficiência e modernização das contratações públicas. Em prova, vale lembrar a diferença entre objetivo e regra formal. A lei traz vários deveres procedimentais, como publicidade, formalização e motivação, mas isso não se confunde com os objetivos do processo licitatório. Objetivo é a finalidade que a licitação busca atingir; formalidade é o jeito de fazer. A banca adora misturar essas duas coisas para ver quem cai na armadilha. Então, se aparecer algo com sustentabilidade, inovação, vantajosidade e isonomia, acenda a luz verde. Já expressões que falam de formalidade documental ou preferência indevida normalmente estão fora do núcleo dos objetivos da licitação.