Leia o caso a seguir. A. tinha o sonho de se tornar um servidor público federal, mas sabia que, para isso, teria que estudar e cumprir alguns requisitos legais. Os requisitos legais necessários estão na Lei nº 8.112/90 e são:
- A)idade mínima de 16 anos e inaptidão física.
Errada, porque a Lei 8.112/90 exige idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental, não inaptidão física.
- B)idade mínima de 18 anos e naturalidade brasileira.
Errada, porque a lei fala em nacionalidade brasileira e também exige outros requisitos além da idade mínima.
- C)gozo dos direitos políticos e quitação com as obrigações militares.
Certa, porque o art. 5º da Lei 8.112/90 prevê o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares.
- D)quitação com a justiça eleitoral e nível superior.
Errada, porque a quitação com a justiça eleitoral é requisito previsto, mas o nível superior só é exigido se o cargo assim determinar.
Gabarito: C
Para ingressar em cargo público federal, a Lei nº 8.112/1990 traz requisitos básicos no art. 5º. É aquela lista que a banca adora trocar por versões parecidas, como se estivesse fazendo “teste de memória” com o candidato. Os requisitos são: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Perceba que o enunciado pede os requisitos legais necessários, então você deve olhar exatamente para o art. 5º da Lei 8.112/90, e não para ideias soltas sobre concurso público. Aqui, o item que bate com a lei é o que menciona o gozo dos direitos políticos e a quitação com as obrigações militares, ambos expressamente previstos no inciso III do art. 5º. As outras alternativas erram por inverterem ou inventarem requisitos. Não existe idade mínima de 16 anos, porque a lei exige 18 anos. Também não basta falar em naturalidade brasileira de forma genérica, já que a lei usa o termo nacionalidade brasileira. E nível superior não é exigência universal: o nível de escolaridade depende do cargo. Resumo de prova: se a questão perguntar os requisitos para investidura em cargo público federal, pense direto no art. 5º da Lei 8.112/90. Ele traz um rol clássico e fácil de confundir, mas que cai muito em concurso.