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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei do Processo Administrativo, quando a Administração se deparar com atos próprios eivados com vícios de legalidade, deverá

Gabarito: B

Quando a Administração percebe que praticou um ato com vício de legalidade, a regra é simples: ato ilegal não se conserta com revogação, porque revogação serve para ato legal que deixou de ser conveniente ou oportuno. Aqui o problema é outro: há defeito jurídico na origem. Pela Lei 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. O fundamento clássico está no art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Ou seja, a banca quer que você separe duas ideias que vivem sendo misturadas: anulação combate ilegalidade; revogação lida com mérito administrativo. Se o ato nasceu torto, o caminho é a anulação. Se nasceu válido, mas ficou inconveniente, aí sim entra a revogação. Por isso o gabarito é a letra B. A Administração, ao se deparar com ato próprio com vício de legalidade, deve anulá-lo, e não ratificá-lo nem recorrer ao Judiciário para corrigir algo que ela mesma pode e deve desfazer.

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