De acordo com a Lei do Processo Administrativo, quando a Administração se deparar com atos próprios eivados com vícios de legalidade, deverá
- A)revogar o próprio ato.
Errada, porque revogação só cabe para ato legal, por razões de conveniência e oportunidade, e não para corrigir ilegalidade.
- B)anular o próprio ato.
Certa, pois a Lei 9.784/1999 determina que a Administração anule seus próprios atos quando estiverem eivados de vício de legalidade.
- C)judicializar o próprio ato.
Errada, porque a Administração não precisa judicializar para invalidar ato ilegal próprio; ela pode exercer a autotutela.
- D)ratificar o próprio ato.
Errada, porque ratificação é tentativa de convalidar ato com defeito sanável, e não regra para todo vício de legalidade.
Gabarito: B
Quando a Administração percebe que praticou um ato com vício de legalidade, a regra é simples: ato ilegal não se conserta com revogação, porque revogação serve para ato legal que deixou de ser conveniente ou oportuno. Aqui o problema é outro: há defeito jurídico na origem. Pela Lei 9.784/1999, a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. O fundamento clássico está no art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos". Ou seja, a banca quer que você separe duas ideias que vivem sendo misturadas: anulação combate ilegalidade; revogação lida com mérito administrativo. Se o ato nasceu torto, o caminho é a anulação. Se nasceu válido, mas ficou inconveniente, aí sim entra a revogação. Por isso o gabarito é a letra B. A Administração, ao se deparar com ato próprio com vício de legalidade, deve anulá-lo, e não ratificá-lo nem recorrer ao Judiciário para corrigir algo que ela mesma pode e deve desfazer.