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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia o texto a seguir. O princípio da publicidade administrativa caracteriza-se também como direito fundamental do cidadão, indissociável do princípio democrático, possuindo um substrato positivo — o dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao controle da administração — e outro negativo — salvo no que afete a segurança da sociedade e do Estado e o direito à intimidade, as ações administrativas não podem desenvolver-se em segredo. Disponível em:: https://www.conjur.com.br/2018-fev-01/interessepublico-publicidade-transparencia-sao-conceitos-complementares . Acesso em: 19 mai. 2023. A publicidade, disposta no art. 37 da Constituição Federal, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A vedação expressa na mencionada norma é uma decorrência do princípio constitucional da

Gabarito: B

A publicidade, no Direito Administrativo, não é só "publicar" atos oficiais. Ela está ligada à ideia de transparência, controle social e acesso à informação, permitindo que o cidadão saiba o que a Administração faz. Na Constituição, o caput do art. 37 traz a publicidade como princípio, e isso conversa diretamente com o regime democrático: a Administração não deve agir escondida, salvo exceções justificadas por segurança, intimidade e outras hipóteses legais. Mas atenção: o enunciado fala de uma regra específica, segundo a qual a publicidade dos atos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que promovam autoridades ou servidores. Essa vedação não nasceu do princípio da publicidade, e sim do princípio da impessoalidade, também previsto no art. 37 da CF. A lógica é simples: a propaganda institucional existe para informar a população, não para fazer marketing do gestor. Se a peça pública vira vitrine de vaidade, há desvio de finalidade e quebra da impessoalidade. Em outras palavras, a Administração é do interesse público, não do currículo eleitoral de ninguém. Por isso, o gabarito é a letra B. O texto constitucional quer impedir promoção pessoal com dinheiro ou estrutura pública, mantendo a atuação administrativa neutra, objetiva e voltada ao interesse coletivo.

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