Quando a administração pública municipal interfere na esfera privada para salvaguardar interesse público primário, ela manifesta seu
- A)poder discricionário.
Errada, porque poder discricionário é a margem de escolha da Administração dentro da lei, e não a atuação restritiva sobre a esfera privada.
- B)poder vinculado.
Errada, porque poder vinculado ocorre quando a lei já fixa exatamente o que a Administração deve fazer, sem liberdade de decisão.
- C)poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar se relaciona à apuração e punição de infrações de servidores ou pessoas submetidas a vínculo especial com a Administração.
- D)poder de polícia.
Certa, porque a limitação da esfera privada para proteger o interesse público primário é a essência do poder de polícia.
Gabarito: D
Quando a Administração Pública invade ou limita a esfera privada para proteger o interesse público, ela está usando o chamado poder de polícia. Esse poder permite impor restrições a direitos e atividades individuais para preservar a ordem, a segurança, a saúde, o meio ambiente e a tranquilidade social. Em outras palavras: você pode até querer fazer algo, mas o Estado pode frear a ação quando ela colide com o interesse coletivo. A lógica aqui é simples: a liberdade individual existe, mas não é absoluta. Se a atuação privada puder gerar risco ou prejuízo à coletividade, a Administração pode condicionar, fiscalizar, restringir ou até proibir a atividade. Isso aparece tanto em atos preventivos quanto em medidas repressivas, sempre com base no interesse público primário, ou seja, o interesse da sociedade como um todo. É por isso que o gabarito é a letra D. O poder de polícia é classicamente definido pela doutrina e também pelo art. 78 do Código Tributário Nacional como a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade em razão do interesse público. O STF também trata esse poder como instrumento legítimo de restrição administrativa, desde que respeitados os limites legais e constitucionais. As outras opções não encaixam. Poder discricionário é a margem de escolha dentro da lei; poder vinculado é quando a Administração não tem escolha e só aplica a regra; poder disciplinar serve para apurar e punir infrações de servidores e particulares sujeitos a vínculo especial. Aqui, o foco é a intervenção estatal na esfera privada para proteger a coletividade, então não tem mistério: é poder de polícia.