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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em um caso hipotético, um servidor público municipal de Morrinhos, ao deslocar-se de sua residência para seu local de trabalho sofreu um acidente de trânsito, ficando incapacitado para o exercício de suas funções por três meses. Nesse caso hipotético, a Administração deverá tomar qual procedimento?

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é "percurso": quando o servidor sofre acidente indo de casa para o trabalho, ou voltando, isso é tratado como acidente em serviço. A lógica é simples: o deslocamento habitual faz parte da rotina protegida pelo regime jurídico, então o fato não fica jogado na conta de um simples problema de saúde comum. Na Lei 8.112/1990, que serve como referência clássica do tema, o acidente em serviço é definido de forma a abranger o evento ocorrido no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. Por isso, a Administração deve enquadrar a situação como licença por acidente em serviço, e não como licença para tratamento de saúde. Esse enquadramento importa porque o motivo do afastamento não é a doença em si, mas o evento acidentário ligado ao serviço. Em prova, a banca adora trocar "acidente em serviço" por "licença para tratamento de saúde" para ver se você cai na casca de banana. Mas aqui o detalhe do deslocamento mata a questão: acidente de trajeto, ou in itinere, é equiparado a acidente em serviço. Então, com incapacidade por três meses após acidente no caminho entre casa e trabalho, o procedimento correto é reconhecer a licença por acidente em serviço. É o tipo de resposta que parece pequena, mas carrega uma diferença jurídica bem importante.

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