Em um caso hipotético, um servidor público municipal de Morrinhos, ao deslocar-se de sua residência para seu local de trabalho sofreu um acidente de trânsito, ficando incapacitado para o exercício de suas funções por três meses. Nesse caso hipotético, a Administração deverá tomar qual procedimento?
- A)Considerar o servidor como licenciado por acidente em serviço, pelo acontecimento equiparar-se a acidente em serviço.
Certa: o acidente ocorrido no trajeto residência-trabalho é equiparado a acidente em serviço, justificando a licença correspondente.
- B)Considerar o servidor como licenciado para tratamento de saúde, porque o afastamento é superior há quinze dias consecutivos.
Errada: não se trata de licença para tratamento de saúde, porque o afastamento decorre de acidente em serviço equiparado, e não apenas de enfermidade comum.
- C)Suspender a remuneração a partir da falta ao trabalho, restabelecendo-a somente após a manifestação do órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
Errada: não cabe suspender a remuneração, pois o servidor deve ter o afastamento reconhecido no regime jurídico aplicável ao acidente em serviço.
- D)Suspender as atividades de trabalho do servidor, arcando com o tratamento especializado em instituição privada, devendo a prova do acidente ser feita em quinze dias improrrogáveis.
Errada: mistura providências sem base legal, incluindo suspensão de atividades e exigência indevida de prova em quinze dias como se fosse regra geral do caso.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é "percurso": quando o servidor sofre acidente indo de casa para o trabalho, ou voltando, isso é tratado como acidente em serviço. A lógica é simples: o deslocamento habitual faz parte da rotina protegida pelo regime jurídico, então o fato não fica jogado na conta de um simples problema de saúde comum. Na Lei 8.112/1990, que serve como referência clássica do tema, o acidente em serviço é definido de forma a abranger o evento ocorrido no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. Por isso, a Administração deve enquadrar a situação como licença por acidente em serviço, e não como licença para tratamento de saúde. Esse enquadramento importa porque o motivo do afastamento não é a doença em si, mas o evento acidentário ligado ao serviço. Em prova, a banca adora trocar "acidente em serviço" por "licença para tratamento de saúde" para ver se você cai na casca de banana. Mas aqui o detalhe do deslocamento mata a questão: acidente de trajeto, ou in itinere, é equiparado a acidente em serviço. Então, com incapacidade por três meses após acidente no caminho entre casa e trabalho, o procedimento correto é reconhecer a licença por acidente em serviço. É o tipo de resposta que parece pequena, mas carrega uma diferença jurídica bem importante.