Os meios de controle da administração pública, pelo critério da finalidade, classificam-se como
- A)controle discricionário e vinculado.
Errada, porque discricionário e vinculado são espécies de atos administrativos, não uma classificação de controle pela finalidade.
- B)controle interno e externo.
Errada, porque interno e externo classificam o controle quanto ao órgão que o exerce, e não quanto à finalidade.
- C)controle prévio e posterior.
Errada, porque prévio e posterior classificam o controle quanto ao momento em que ocorre, não pela finalidade.
- D)controle administrativo e parlamentar.
Errada, porque administrativo e parlamentar classificam o controle quanto ao agente controlador, e não pela finalidade.
- E)controle de legalidade e de mérito.
Certa, porque pelo critério da finalidade o controle se divide em controle de legalidade e controle de mérito.
Gabarito: E
Quando a questão fala em "critério da finalidade", ela está olhando para o objetivo do controle exercido sobre a Administração. Em Direito Administrativo, esse critério leva à divisão clássica entre controle de legalidade e controle de mérito. Em outras palavras: um verifica se o ato respeitou a lei; o outro analisa se o ato foi conveniente e oportuno para o interesse público. Essa distinção é bem tradicional na doutrina brasileira e aparece de forma recorrente em provas. O controle de legalidade pode ser feito por vários órgãos e instâncias, inclusive pelo Judiciário, que em regra não entra no mérito administrativo. Já o controle de mérito é típico da própria Administração, que pode rever seus atos discricionários quando eles deixam de ser convenientes ou oportunos. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca trocou o critério da finalidade por outras classificações conhecidas, como interno/externo ou prévio/posterior, mas essas não têm a ver com a finalidade do controle. Aqui, a chave é perceber que "finalidade" aponta para o conteúdo do exame: legalidade ou mérito. Se quiser guardar em uma frase: pela finalidade, você pergunta "o controle está olhando para a lei ou para a escolha administrativa?". Se a pergunta é essa, a resposta certa é legalidade e mérito.