De acordo com a Constituição Federal e o regime jurídico dos servidores públicos, a vedação ao nepotismo
- A)deixa de se aplicar a agentes do poder judiciário, visto que a norma se limita ao exercício de função administrativas.
Errada, porque a vedação ao nepotismo não se limita ao exercício de função administrativa nem deixa de alcançar o Poder Judiciário.
- B)aplica-se a agentes políticos, que exercem função de confiança e ocupam cargos de natureza política.
Errada, porque agentes políticos não se confundem automaticamente com função de confiança, e a vedação ao nepotismo não é afastada por essa simples classificação.
- C)deixa de se aplicar a todos os agentes públicos, independentemente do tipo de função que desempenham na Administração Pública.
Errada, porque o nepotismo continua vedado para todos os agentes públicos nas hipóteses constitucionalmente relevantes, especialmente em cargos em comissão e funções de confiança.
- D)aplica-se a agentes de todos os poderes, incluindo o poder judiciário, impedindo a contração de parentes até o terceiro grau.
Certa, pois a vedação ao nepotismo alcança todos os Poderes, inclusive o Judiciário, e abrange parentes até o terceiro grau, conforme a Súmula Vinculante 13 do STF.
Gabarito: D
A vedação ao nepotismo é uma daquelas regras que parecem simples, mas vivem tentando “escapar pela lateral”. Em concurso, a ideia central é esta: a Administração Pública deve respeitar impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência, então nomeação de parentes para cargos em comissão, funções de confiança ou situações equivalentes é, em regra, proibida. Isso vale para toda a Administração e para todos os Poderes, não só para o Executivo. O fundamento mais lembrado é a Súmula Vinculante 13 do STF, que consolidou o entendimento de que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança, viola a Constituição. Ou seja: não importa se é no Judiciário, Legislativo ou Executivo, a vedação continua de pé. Por isso, a alternativa D está correta: ela acerta ao afirmar que a proibição alcança agentes de todos os Poderes, inclusive o Judiciário, e menciona o limite de parentesco até o terceiro grau, exatamente como a jurisprudência do STF fixa. O ponto-chave aqui é que nepotismo não “combina” com a lógica republicana da Administração: cargo público não é prêmio de família. Só cuidado com uma confusão comum: a SV 13 fala em nomeação para cargo em comissão, função de confiança e hipóteses semelhantes, então a banca pode tentar misturar isso com cargos efetivos ou com agentes políticos para te fazer marcar no impulso.