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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Constituição Federal e o regime jurídico dos servidores públicos, a vedação ao nepotismo

Gabarito: D

A vedação ao nepotismo é uma daquelas regras que parecem simples, mas vivem tentando “escapar pela lateral”. Em concurso, a ideia central é esta: a Administração Pública deve respeitar impessoalidade, moralidade, isonomia e eficiência, então nomeação de parentes para cargos em comissão, funções de confiança ou situações equivalentes é, em regra, proibida. Isso vale para toda a Administração e para todos os Poderes, não só para o Executivo. O fundamento mais lembrado é a Súmula Vinculante 13 do STF, que consolidou o entendimento de que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo em comissão ou de confiança, viola a Constituição. Ou seja: não importa se é no Judiciário, Legislativo ou Executivo, a vedação continua de pé. Por isso, a alternativa D está correta: ela acerta ao afirmar que a proibição alcança agentes de todos os Poderes, inclusive o Judiciário, e menciona o limite de parentesco até o terceiro grau, exatamente como a jurisprudência do STF fixa. O ponto-chave aqui é que nepotismo não “combina” com a lógica republicana da Administração: cargo público não é prêmio de família. Só cuidado com uma confusão comum: a SV 13 fala em nomeação para cargo em comissão, função de confiança e hipóteses semelhantes, então a banca pode tentar misturar isso com cargos efetivos ou com agentes políticos para te fazer marcar no impulso.

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