← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

O ordenamento jurídico nacional estabelece obrigações diversificadas ao Estado, como obrigatoriedade em ofertar educação, saúde, segurança, assistência social etc. Em razão dessa grande e diversificada demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode utilizar a via indireta para prestação de serviços por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Para organizar o exercício da função administrativa pública, o Estado pode utilizar os mecanismos de centralização, descentralização e desconcentração. O mecanismo de desconcentração

Gabarito: D

Na organização da Administração Pública, você pode pensar em três ideias-chave: centralização, descentralização e desconcentração. Na centralização, o próprio Estado presta o serviço diretamente, sem “dividir o trabalho” com outra pessoa jurídica. Na descentralização, o Estado transfere a execução para outra pessoa, que pode ser uma entidade da administração indireta ou um particular, mantendo a titularidade da atividade com o Estado, como ensina a doutrina clássica de Direito Administrativo. Já a desconcentração acontece dentro da mesma pessoa jurídica. Em vez de criar outra entidade, o Estado reparte internamente competências entre órgãos, criados para melhorar a organização e a eficiência da atuação administrativa. É como distribuir tarefas dentro da mesma casa: muda a divisão do serviço, mas a casa continua sendo a mesma. A doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Di Pietro trata a desconcentração como uma distribuição interna de competências, sem criação de nova pessoa jurídica. Por isso, o item D está correto: desconcentração é justamente o processo de distribuir internamente as competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado. Não há “saída” da atividade para outra pessoa jurídica; há apenas uma organização interna por órgãos, como ministérios, secretarias e repartições. Um jeito rápido de não confundir: se surgiu outra pessoa jurídica, pense em descentralização. Se continuou tudo dentro da mesma pessoa jurídica, com órgãos e repartição de funções, pense em desconcentração.

Continue treinando

Questões relacionadas