Em um caso hipotético, um servidor público recebe uma intimação de um processo administrativo na data de 02/10/2023, segunda-feira. Para evitar nulidade, o comparecimento desse servidor deverá ser somente após
- A)05/10/23.
Certa. O prazo mínimo de três dias uteis após a intimação recebida em 02/10/2023 leva a 05/10/2023.
- B)09/10/23.
Errada. 09/10/2023 ultrapassa o mínimo legal exigido, mas não e a primeira data necessária para evitar nulidade no cálculo cobrado.
- C)15/10/23.
Errada. 15/10/2023 esta muito além da antecedencia mínima de três dias uteis e, além disso, cai em domingo.
- D)02/11/23.
Errada. 02/11/2023 não corresponde ao prazo mínimo de antecedencia previsto para intimação de comparecimento.
Gabarito: A
Na Lei 9.784/1999, a intimação para comparecimento deve observar antecedencia mínima de três dias uteis quanto a data em que o interessado deve comparecer. Recebida a intimação em 02/10/2023, uma segunda-feira, contam-se os dias uteis seguintes como 03, 04 e 05 de outubro. Por isso, a data que satisfaz o prazo mínimo indicado pela banca e 05/10/2023.