A responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme disciplinado pela Lei n° 8.429/92 e atualização legislativa, busca tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social depende
- A)da prática de conduta culposa tipificada nos artigos 9, 10 e 11, bastando a voluntariedade do agente.
Errada, porque a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para os atos de improbidade, e não basta mera voluntariedade nem culpa.
- B)de conduta dolosa com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos artigos 9, 10 e 11.
Certa, porque a responsabilização por improbidade hoje depende de conduta dolosa, com vontade livre e consciente de praticar o ato ilícito.
- C)do mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, mediante comprovação de ato ao menos culposo com fim ilícito.
Errada, porque o mero exercício da função não gera improbidade e a lei não admite, como regra geral, responsabilização por ato apenas culposo.
- D)de ato ímprobo praticado contra o patrimônio de entidade privada cuja criação ou custeio o Estado não tenha concorrido.
Errada, porque a improbidade se liga à tutela da coisa pública e, para alcançar patrimônio de entidade privada, a situação precisa se enquadrar nas hipóteses legais específicas envolvendo recursos públicos ou participação estatal.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa passou por uma mudança importante: hoje, a regra geral é que a responsabilização por improbidade exige dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida. Isso vale para os atos dos arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92, conforme a redação dada pela Lei 14.230/2021. Em outras palavras, não basta erro, descuido ou simples irregularidade administrativa. Essa exigência de dolo ficou bem reforçada para evitar que qualquer falha de gestão vire improbidade automaticamente. O STF, ao analisar as mudanças da reforma, consolidou a necessidade de observância do novo regime legal, especialmente quanto à exigência do elemento subjetivo doloso. Então, quando a questão fala em responsabilização por atos de improbidade, o ponto-chave é: sem vontade consciente de violar a lei, não há improbidade, em regra. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve corretamente a ideia de conduta dolosa com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto nos arts. 9, 10 e 11. A banca quis justamente testar se você sabia que a lógica da culpa, que antes aparecia em parte do art. 10, foi afastada pela atualização legislativa. Resumo prático para prova: improbidade não é punição por incompetência, é resposta a desonestidade ou deslealdade qualificada. Se faltar dolo, falta o coração da improbidade.