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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A responsabilização por atos de improbidade administrativa, conforme disciplinado pela Lei n° 8.429/92 e atualização legislativa, busca tutelar a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social depende

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa passou por uma mudança importante: hoje, a regra geral é que a responsabilização por improbidade exige dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar a conduta proibida. Isso vale para os atos dos arts. 9, 10 e 11 da Lei 8.429/92, conforme a redação dada pela Lei 14.230/2021. Em outras palavras, não basta erro, descuido ou simples irregularidade administrativa. Essa exigência de dolo ficou bem reforçada para evitar que qualquer falha de gestão vire improbidade automaticamente. O STF, ao analisar as mudanças da reforma, consolidou a necessidade de observância do novo regime legal, especialmente quanto à exigência do elemento subjetivo doloso. Então, quando a questão fala em responsabilização por atos de improbidade, o ponto-chave é: sem vontade consciente de violar a lei, não há improbidade, em regra. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela descreve corretamente a ideia de conduta dolosa com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito previsto nos arts. 9, 10 e 11. A banca quis justamente testar se você sabia que a lógica da culpa, que antes aparecia em parte do art. 10, foi afastada pela atualização legislativa. Resumo prático para prova: improbidade não é punição por incompetência, é resposta a desonestidade ou deslealdade qualificada. Se faltar dolo, falta o coração da improbidade.

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