Quando um agente público pratica um ato administrativo típico de função a qual não está investido, esse ato administrativo tem vício de
- A)objeto.
Errada, porque objeto é o conteúdo do ato, e o enunciado aponta problema na habilitação do agente para praticá-lo.
- B)motivação.
Errada, porque motivação é a exposição dos fatos e fundamentos do ato, e o vício narrado não é de justificativa.
- C)finalidade.
Errada, porque finalidade diz respeito ao interesse público ou ao fim previsto em lei, não à falta de atribuição do agente.
- D)competência.
Certa, porque praticar ato típico de função para a qual o agente não está investido configura vício de competência.
Gabarito: D
Quando a prova fala em ato administrativo praticado por agente que não está investido na função correspondente, o tema é vício de competência. Competência é o poder legal conferido ao agente ou órgão para praticar determinado ato; se a pessoa age fora desse limite, o ato nasce com defeito nesse elemento. Em regra, competência é elemento vinculado à legalidade, e sua ausência compromete a validade do ato desde a origem. Na linguagem de concurso, pense assim: não basta o agente ser público, ele precisa ter atribuição para aquela prática específica. Se alguém faz o que a lei não autorizou para aquele cargo ou órgão, houve invasão de competência. A doutrina administrativa trata isso como vício de competência, e a Lei 9.784/1999 também trabalha com a ideia de competência como requisito do ato administrativo. Por isso, o gabarito é a letra D. O problema não está no motivo do ato, nem na finalidade, nem no conteúdo do que foi decidido, mas no fato de o agente ter atuado sem estar legitimamente investido para aquela função. Em prova, esse tipo de enunciado costuma apontar direto para competência, que é um dos elementos mais cobrados do ato administrativo. Resumo mental rápido: se o agente não tinha poder legal para agir naquele caso, a falha é de competência. Se o ato foi praticado por quem não podia praticá-lo, o defeito está no elemento que autoriza a prática do ato, e não no seu objeto ou na sua motivação.