O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE estabelece que o contrato, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, é obrigatório no caso de
- A)concorrência.
Certa: na concorrência, o contrato é obrigatório, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata.
- B)convite.
Errada: convite é modalidade simplificada, e não é ela que a norma aponta como hipótese obrigatória de contrato.
- C)leilão.
Errada: leilão é voltado à alienação de bens e não é a modalidade indicada como regra de obrigatoriedade contratual no enunciado.
- D)pregão.
Errada: pregão é voltado à aquisição de bens e serviços comuns, mas a norma cobrada não o coloca como hipótese de contrato obrigatório aqui.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: a licitação pode terminar em instrumento contratual ou em outros ajustes mais simples, mas algumas modalidades, pela sua relevância e complexidade, exigem formalização mais robusta. No Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, o contrato é, como regra, obrigatório quando a contratação decorre de concorrência, salvo a exceção dos bens para entrega imediata. Isso faz sentido porque a concorrência costuma ser usada em contratações mais amplas e relevantes, com maior necessidade de detalhamento das obrigações, garantias, prazo, fiscalização e sanções. Em prova, a banca gosta de testar essa lógica: modalidade mais solene, maior chance de contrato formal. O gabarito é a letra A porque a concorrência é justamente a modalidade em que o contrato se impõe, ressalvada a hipótese expressa de bens para entrega imediata. Essa exceção evita burocracia desnecessária quando a execução é praticamente instantânea. Em termos didáticos, pense assim: quanto maior a complexidade da contratação, maior a chance de contrato formal obrigatório.