De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades públicas é ato
- A)lícito, e não se enquadra em nenhuma das hipóteses de improbidade administrativa.
Errada, porque a conduta descrita é tipificada pela LIA como ato de improbidade, e não como comportamento lícito.
- B)lícito, enquadrando-se nas excludentes de improbidade administrativa.
Errada, porque não existe excludente de improbidade para incorporar bens públicos ao patrimônio próprio; isso é conduta ilícita.
- C)ilícito, enquadrando-se como atos que importam em enriquecimento ilícito.
Certa, porque incorporar ao próprio patrimônio bens, rendas, verbas ou valores do acervo público caracteriza enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9 da Lei 8.429/1992.
- D)ilícito, enquadrando-se como atos que causam prejuízo ao erário.
Errada, porque embora possa haver prejuízo ao erário, o enunciado destaca a incorporação ao patrimônio do agente, o que aponta primariamente para enriquecimento ilícito.
Gabarito: C
Na Lei de Improbidade Administrativa, os atos se organizam em grandes grupos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios. Aqui, a frase da questão aponta para a ideia de alguém colocar no próprio bolso bens, rendas, verbas ou valores que pertencem ao patrimônio público. Em português de concurso: não é “jeitinho”, é apropriação indevida disfarçada de legalidade. Isso cai na categoria de atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, prevista no art. 9 da Lei 8.429/1992. O núcleo da conduta é justamente incorporar ao patrimônio próprio, por qualquer forma, bem ou valor público. A lógica é simples: se o agente enriquece indevidamente com recurso público, o foco é o ganho ilícito dele, e não apenas o dano causado ao cofres públicos. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca descreveu um comportamento típico de vantagem patrimonial indevida obtida a partir de bens públicos, o que se encaixa no art. 9 da LIA. Não confunda com prejuízo ao erário: ali o destaque é a perda para a Administração, mesmo sem enriquecimento do agente. Aqui, o centro da cena é o patrimônio aumentado de forma indevida. Em prova, sempre vale fazer essa triagem rápida: houve ganho pessoal? Pense em enriquecimento ilícito. Houve perda para o erário sem ganho claro? Pense em dano ao erário. Houve afronta a deveres de honestidade, imparcialidade ou legalidade? Olhe para violação de princípios.