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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

No que tange à Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, o documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados os objetos, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas é

Gabarito: A

A questao cobra um conceito bem direto da Lei 14.133/2021: quando a Administracao faz registro de precos, o documento que formaliza esse compromisso para futura contratacao e registra objetos, precos, fornecedores, orgaos participantes e condicoes e a ata de registro de precos. A lei trata isso como um instrumento vinculado ao resultado da licitacao ou da contratacao direta, funcionando como uma especie de “memoria oficial” do que ficou combinado. Em termos praticos, pense assim: o sistema de registro de precos e o modelo/arranjo; a ata e o documento concreto que sai dali. A banca gosta justamente dessa diferenca, porque muita gente confunde o sistema com o registro formal do que foi pactuado. Por isso o gabarito A esta correto. A definicao bate com a Lei nº 14.133/2021, que conceitua a ata de registro de precos como o documento vinculativo e obrigacional que registra os objetos, os precos, os fornecedores, os orgaos participantes e as condicoes a serem praticadas, conforme o edital, o aviso ou o instrumento de contratacao direta e as propostas apresentadas. As outras alternativas trazem institutos proximos, mas com funcao diferente. Credenciamento e pre-qualificacao sao tecnicas/instrumentos procedimentais, nao esse documento formal de compromisso futuro. Entao, aqui, a palavra-chave era "documento vinculativo e obrigacional" - isso aponta diretamente para a ata, e nao para o sistema.

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