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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa visa tutelar a moralidade qualificada na gestão pública, por isso, será considerado ato de improbidade aquele praticado por pessoa que

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa não pune qualquer irregularidade administrativa: ela mira condutas mais graves, ligadas a desonestidade, fraude e violação consciente da moralidade pública. Depois das mudanças da Lei 14.230/2021, a regra geral passou a exigir dolo, e não mais simples culpa, para a configuração do ato de improbidade. Em linguagem direta: não basta agir mal, com descuido ou incompetência. É preciso que a pessoa tenha vontade livre e consciente de praticar a conduta ímproba e de alcançar o resultado ilícito, ou ao menos assumir esse risco conforme o tipo legal. É por isso que o enunciado destaca a intenção dirigida ao resultado proibido. O gabarito é a letra B, porque ela traduz exatamente esse elemento subjetivo exigido atualmente pela LIA. Essa orientação está no art. 1º, caput e §1º, e no art. 11 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, além de ser reforçada pela jurisprudência do STJ, que passou a exigir dolo para improbidade. Então, pense assim: improbidade não é sinônimo de erro administrativo. Erro pode gerar correção, responsabilização administrativa ou até civil, mas improbidade pede algo mais pesado: intenção jurídica de praticar o ilícito.

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