Leia o caso a seguir. Um homem quer instalar uma banca de jornal fixa e permanente em uma praça do município de Goiatuba. Um amigo diz a ele que a praça é um bem público e, por isso, para instalar a banca basta ele notificar a prefeitura e dar início à instalação da banca. A informação dada pelo amigo é
- A)equivocada, porque sendo bem público a sua notificação à prefeitura é desnecessária.
Errada, porque a questão não é falta de notificação, e sim a necessidade de autorização prévia para ocupar o bem público de forma privativa.
- B)equivocada, porque a instalação da banca de jornal depende de prévia permissão do poder público municipal.
Certa, pois a instalação de banca fixa e permanente em praça pública depende de prévia permissão do poder público municipal.
- C)correta, porque a prévia notificação do interessado é suficiente para obter a concessão da instalação da banca pela prefeitura.
Errada, porque a notificação do interessado não substitui o ato administrativo de autorização da Administração.
- D)correta, porque os bens públicos podem ser utilizados por todos, sem haver dependência de anuência municipal.
Errada, porque o uso dos bens públicos é comum a todos apenas nos limites do interesse público, sem ocupação exclusiva e sem anuência municipal.
Gabarito: B
A praça é um bem público de uso comum do povo, mas isso não significa uso livre e irrestrito para qualquer finalidade. Quando alguém quer ocupar esse espaço de modo especial, fixo e permanente, como acontece com uma banca de jornal, entra em cena o poder de polícia da Administração, que controla o uso do bem para proteger o interesse coletivo, a circulação, a segurança e a organização urbana. Em outras palavras: bem público não é terra sem dono, nem convite para montar estrutura por conta própria. Nesses casos, o particular normalmente precisa de um ato administrativo prévio do Município, como permissão ou autorização de uso, conforme a legislação local e a disciplina administrativa aplicável. A simples notificação da prefeitura não basta, porque a ocupação não é automática nem nasce do desejo do interessado. Sem anuência do poder público, a instalação é irregular. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba a diferença entre usar um bem público de forma comum, que em geral é franqueada a todos, e utilizá-lo de forma privativa, exclusiva ou permanente, o que depende de consentimento da Administração. Em matéria de bens públicos, a regra é: uso coletivo sim, apropriação individual não sem prévia autorização. Então, para a banca de jornal fixa na praça, o ponto central é a necessidade de permissão prévia do Município. A informação do amigo erra ao tratar a simples notificação como suficiente, quando o correto é exigir um ato administrativo que autorize a ocupação do espaço público.