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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Leia o caso a seguir. Um homem quer instalar uma banca de jornal fixa e permanente em uma praça do município de Goiatuba. Um amigo diz a ele que a praça é um bem público e, por isso, para instalar a banca basta ele notificar a prefeitura e dar início à instalação da banca. A informação dada pelo amigo é

Gabarito: B

A praça é um bem público de uso comum do povo, mas isso não significa uso livre e irrestrito para qualquer finalidade. Quando alguém quer ocupar esse espaço de modo especial, fixo e permanente, como acontece com uma banca de jornal, entra em cena o poder de polícia da Administração, que controla o uso do bem para proteger o interesse coletivo, a circulação, a segurança e a organização urbana. Em outras palavras: bem público não é terra sem dono, nem convite para montar estrutura por conta própria. Nesses casos, o particular normalmente precisa de um ato administrativo prévio do Município, como permissão ou autorização de uso, conforme a legislação local e a disciplina administrativa aplicável. A simples notificação da prefeitura não basta, porque a ocupação não é automática nem nasce do desejo do interessado. Sem anuência do poder público, a instalação é irregular. É justamente por isso que o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba a diferença entre usar um bem público de forma comum, que em geral é franqueada a todos, e utilizá-lo de forma privativa, exclusiva ou permanente, o que depende de consentimento da Administração. Em matéria de bens públicos, a regra é: uso coletivo sim, apropriação individual não sem prévia autorização. Então, para a banca de jornal fixa na praça, o ponto central é a necessidade de permissão prévia do Município. A informação do amigo erra ao tratar a simples notificação como suficiente, quando o correto é exigir um ato administrativo que autorize a ocupação do espaço público.

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