O artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê os princípios que norteiam toda a atuação da Administração Pública. A definição segundo a qual “a Administração deve agir, de modo rápido e preciso, para produzir resultados que satisfaçam as necessidades da população” (MEDAUAR, 2021, p. 137) refere-se ao princípio da
- A)impessoalidade.
Impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos pessoais e sem promoção de autoridades, não da ideia de rapidez e precisão.
- B)eficiência.
Correta, porque eficiência significa atuação administrativa voltada a rapidez, precisão, produtividade e melhor resultado para a coletividade.
- C)legalidade.
Legalidade exige que a Administração só aja conforme a lei, mas isso não traduz, por si só, a ideia de desempenho eficiente.
- D)publicidade.
Publicidade diz respeito à transparência e divulgação dos atos administrativos, e não à busca de resultados com agilidade.
- E)moralidade.
Moralidade refere-se à atuação ética, proba e honesta, o que é diferente do critério de atuação rápida e precisa.
Gabarito: B
O art. 37, caput, da Constituição de 1988 traz os princípios que orientam a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles funcionam como o “manual básico” da atuação administrativa, valendo para toda a Administração direta e indireta. Nesta questão, a frase destaca a ideia de agir com rapidez, precisão e foco em resultados úteis para a população, que é justamente a noção de eficiência. O princípio da eficiência foi reforçado pela EC n. 19/1998 e exige uma atuação administrativa que produza o melhor resultado possível com os recursos disponíveis. Em linguagem simples: não basta agir, tem que agir bem, sem enrolação e sem desperdício. A Administração não pode ser um relógio parado nem uma fila infinita de repartição. A doutrina costuma associar eficiência à boa qualidade do serviço público, à produtividade e à economicidade, sempre voltadas ao atendimento do interesse público. Por isso, a definição citada por Medauar encaixa exatamente no enunciado da alternativa B. Então, se a questão fala em agir de modo rápido, preciso e com resultados satisfatórios para a população, o nome disso no art. 37 é eficiência. As demais opções tratam de outros valores constitucionais, mas não dessa ideia de desempenho e resultado.