Conforme o Art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para a administração pública, o processo de licitação deve observar sete fases, a saber: preparatória; divulgação do edital; apresentação de propostas e lances; julgamento; habilitação; recursal e homologação. A fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação é
- A)a preparatória.
Errada, porque a fase preparatória serve para planejar a contratação e definir as regras do certame, não para verificar a documentação de habilitação do licitante.
- B)a apresentação de propostas e lances.
Errada, porque a apresentação de propostas e lances é a etapa de disputa entre os participantes, não de exame da capacidade jurídica, técnica e fiscal.
- C)o julgamento.
Errada, porque o julgamento compara e classifica as propostas, mas a verificação da documentação do licitante ocorre em momento posterior.
- D)a habilitação.
Certa, porque a habilitação é exatamente a fase em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários para demonstrar a capacidade do licitante de executar o objeto.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 organizou o procedimento licitatório em fases bem definidas no art. 17, para dar mais ordem, transparência e segurança ao caminho da contratação. Depois da etapa preparatória e da divulgação do edital, o processo passa pela disputa, pelo julgamento das propostas e, em seguida, por um filtro importante: conferir se o licitante realmente tem condições de executar o contrato. É justamente aí que entra a habilitação. Nessa fase, a Administração analisa o conjunto de informações e documentos exigidos para demonstrar a capacidade do licitante de cumprir o objeto licitado. Em outras palavras, não basta oferecer o melhor preço ou a melhor técnica: é preciso provar que a empresa existe juridicamente, está regular, e tem qualificação para entregar o que prometeu. Por isso, o gabarito é a letra D. O art. 17 da Lei 14.133/2021 coloca a habilitação como a fase destinada à verificação da documentação do vencedor, e isso conversa com a ideia clássica do Direito Administrativo de que contratar com o poder público exige mais do que vontade de contratar: exige aptidão comprovada. Se você decorar a lógica, fica fácil: primeiro disputa e julgamento do que foi ofertado, depois conferência de quem realmente pode contratar. A banca gosta muito de trocar essa ordem para ver se você confunde análise da proposta com análise do licitante.