Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 5º, §2º, determina que às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para essas pessoas, qual percentual de vagas deverá ser reservado no concurso?
- A)Até 20%.
Correta: o art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990 prevê reserva de até 20% das vagas para pessoas com deficiência.
- B)Até 25%.
Errada: a Lei 8.112 não fixa reserva de até 25% para esse caso.
- C)Até 30%.
Errada: o percentual de até 30% não é o previsto no regime jurídico dos servidores federais.
- D)Até 35%.
Errada: a lei não autoriza reserva de até 35% das vagas.
Gabarito: A
A Lei 8.112/1990 protege a participação da pessoa com deficiência no concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. A ideia é simples: inclusão com critério, não favor vazio e nem barreira disfarçada. Por isso, o art. 5º, §2º, garante a reserva de vagas, mas limita esse percentual. No caso da lei federal dos servidores, o percentual reservado é de até 20% das vagas oferecidas no concurso. É exatamente o que a banca cobra aqui: o candidato com deficiência pode concorrer, mas dentro da cota legal prevista no regime jurídico dos servidores federais. Então, se você viu números acima de 20%, desconfie. A pegadinha é comum porque outras normas e editais podem variar a forma de cálculo, mas, na Lei 8.112, o teto legal é esse. O fundamento está no art. 5º, §2º, da Lei 8.112/1990, em harmonia com a lógica constitucional de acessibilidade e isonomia material.