De acordo com a Lei do Processo Administrativo e a dogmática dos atos administrativos, a convalidação opera com efeitos
- A)futuros, havendo impedimento de retroagir para sanar vício anterior.
Errada, porque a convalidação não tem só efeitos futuros; em regra, ela sana o vício com efeitos retroativos.
- B)retroativos, tendo aptidão para sanar vícios pretéritos dos atos administrativos.
Certa, pois a convalidação tem efeitos retroativos e é apta a corrigir vícios pretéritos do ato administrativo, conforme a Lei 9.784/1999, art. 55.
- C)retroativos, possuindo assim o mesmo significado de anulação do ato jurídico.
Errada, porque convalidação não se confunde com anulação: a primeira sana o vício, enquanto a segunda desfaz o ato ilegal.
- D)futuros, podendo ser compreendido como espécie de revogação de ato jurídico.
Errada, porque revogação é retirada de ato válido por conveniência e oportunidade, não é espécie de convalidação.
Gabarito: B
Convalidação é o “conserto” do ato administrativo que nasceu com algum vício sanável, como defeito de competência ou de forma, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. A ideia é evitar que a Administração precise jogar fora um ato que pode ser aproveitado com segurança. É uma solução bem pragmática, bem cara ao Direito Administrativo. Pela Lei 9.784/1999, artigo 55, a Administração pode convalidar os atos com defeitos sanáveis, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. E o ponto-chave da questão é este: a convalidação produz efeitos retroativos, ou seja, ela “volta no tempo” para alcançar o vício anterior e corrigi-lo desde a origem, no que for possível. Por isso a alternativa B está certa. Se o ato é convalidado, a finalidade é manter o ato válido desde sua formação, ao menos quanto aos efeitos jurídicos que podem ser preservados. A doutrina costuma resumir isso como efeito ex tunc. Já anulação e revogação são coisas diferentes: anulação combate ilegalidade; revogação retira ato válido por motivo de conveniência e oportunidade. Então, quando a banca fala em convalidação, pense em saneamento do vício com efeito retroativo. É uma palavra elegante para dizer: “deu problema, mas dá para arrumar sem reescrever a história toda”.