Quando a administração observa que o ato administrativo que ela praticou está ilegal, ela deve
- A)mantê-lo.
Errada, porque manter um ato ilegal contraria o dever de autotutela da Administração.
- B)anulá-lo.
Certa, porque ato administrativo ilegal deve ser anulado, conforme a Súmula 473 do STF.
- C)revogá-lo.
Errada, porque revogação é medida para ato legal, mas inconveniente ou inoportuno, e não para ato ilegal.
- D)suspendê-lo.
Errada, porque suspensão não resolve o vício de ilegalidade do ato administrativo.
Gabarito: B
Quando a Administração percebe que praticou um ato administrativo ilegal, ela não deve fingir que nada aconteceu. Nesse caso, o caminho correto é a anulação, porque ato ilegal nasce viciado e não pode continuar produzindo efeitos como se estivesse tudo certo. É a velha ideia de limpar a bagunça na origem: se o ato contrariou a lei, ele precisa ser retirado do mundo jurídico. Isso está bem alinhado com a Súmula 473 do STF, que diz que a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ressalvada a apreciação judicial. Em outras palavras: ilegalidade pede anulação, não recompensa. Já a revogação é outra história. Ela acontece quando o ato é legal, mas deixou de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Ou seja, revoga-se o que era válido, mas não interessa mais. Se o problema é ilegalidade, não há espaço para revogação, porque aqui o defeito está na própria validade do ato. Então, no enunciado, ao identificar que o ato praticado está ilegal, a Administração deve anulá-lo. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B.