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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo o Art. 11 da Lei nº 14.230/2021 que altera a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:

Gabarito: C

O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais rigoroso: agora ele exige conduta dolosa. Ou seja, não basta um erro, descuido ou bagunça administrativa. Tem que haver vontade consciente de violar a regra. Além disso, o caput do art. 11 passou a falar expressamente em violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Essa é a tríade que a lei usa no texto atual. Então, quando a questão cobra o enunciado legal, você precisa lembrar dessa redação quase como um refrão de prova. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela traz a ação ou omissão dolosa e repete exatamente os deveres previstos no caput do art. 11. A banca costuma trocar uma palavrinha aqui e outra ali para testar se você leu a lei com atenção. Em improbidade, palavra errada costuma custar ponto. Resumo de bolso: depois da Lei 14.230/2021, improbidade contra princípios não é qualquer irregularidade. É conduta dolosa que viole honestidade, imparcialidade e legalidade, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992.

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