Segundo o Art. 11 da Lei nº 14.230/2021 que altera a Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública:
- A)a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade, de legalidade e de lealdade.
Errada, porque inclui o dever de lealdade, que não aparece no caput do art. 11 após a Lei 14.230/2021.
- B)a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, de legalidade e de lealdade.
Errada, porque omite o requisito de dolo, que hoje é indispensável para configurar improbidade nesse artigo.
- C)a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade.
Certa, porque reproduz a redação legal: ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.
- D)a ação ou omissão que viole os deveres de integridade, de imparcialidade e de legalidade.
Errada, porque usa 'integridade' em vez da fórmula legal do art. 11 e ainda deixa de exigir o dolo.
Gabarito: C
O art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, após a reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais rigoroso: agora ele exige conduta dolosa. Ou seja, não basta um erro, descuido ou bagunça administrativa. Tem que haver vontade consciente de violar a regra. Além disso, o caput do art. 11 passou a falar expressamente em violação aos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Essa é a tríade que a lei usa no texto atual. Então, quando a questão cobra o enunciado legal, você precisa lembrar dessa redação quase como um refrão de prova. Por isso o gabarito é a alternativa C: ela traz a ação ou omissão dolosa e repete exatamente os deveres previstos no caput do art. 11. A banca costuma trocar uma palavrinha aqui e outra ali para testar se você leu a lei com atenção. Em improbidade, palavra errada costuma custar ponto. Resumo de bolso: depois da Lei 14.230/2021, improbidade contra princípios não é qualquer irregularidade. É conduta dolosa que viole honestidade, imparcialidade e legalidade, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992.