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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Xavier é prefeito de uma determinada cidade e nomeou seu filho Josanilton, médico veterinário, como chefe da coletoria de tributos. O Ministério Público (MP) questionou a nomeação, por ferir o princípio da

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: a Administração Pública não pode usar o cargo público como se fosse uma extensão da família do governante. Quando o prefeito nomeia o próprio filho para um cargo comissionado, especialmente em função de chefia, a situação acende o alerta do princípio da moralidade administrativa, que exige atuação ética, impessoal e compatível com o interesse público. No Direito Administrativo, a moralidade não é enfeite de prova: ela tem força normativa e limita nomeações que, embora possam parecer formalmente legais, soam como favorecimento pessoal, nepotismo ou uso privado da máquina pública. A Constituição, no art. 37, caput, já traz a moralidade como princípio da Administração, e o STF consolidou o entendimento na Súmula Vinculante 13, que veda nepotismo em nomeações de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para cargo em comissão ou de confiança, em regra. Perceba que o problema da questão não é falta de publicidade, insegurança jurídica ou quebra da continuidade do serviço. O ponto é o desvio ético e o favorecimento familiar, que ofendem a moralidade e também a impessoalidade, ainda que a banca tenha querido destacar a moralidade como resposta principal. Portanto, o gabarito é a letra C, porque a nomeação do filho do prefeito para cargo de chefia viola o princípio da moralidade administrativa e se aproxima de nepotismo, vedado pelo entendimento constitucional consolidado.

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