É um bem público dominical
- A)a escola pública.
Errada, porque a escola pública é bem de uso especial, já que está afetada a uma finalidade administrativa específica.
- B)a catedral municipal.
Errada, porque a catedral municipal, se pertencente ao Município, tende a ser bem de uso especial, pois tem destinação específica.
- C)o parque estadual.
Errada, porque o parque estadual é bem de uso comum do povo, destinado à fruição coletiva.
- D)a terra devoluta.
Certa, porque a terra devoluta é bem dominical: não tem destinação específica e integra o patrimônio disponível do Estado.
Gabarito: D
Bens públicos são aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno e se submetem a um regime jurídico próprio, com regras especiais de uso, alienação e proteção. A classificação clássica divide esses bens em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais, como no art. 99 do Código Civil. Em resumo: se o bem serve diretamente ao público, ou a uma atividade administrativa específica, ele não é dominical. Os bens de uso comum do povo são os que podem ser fruídos por todos, como ruas, praças e rios públicos. Já os de uso especial são afetados a uma finalidade pública específica, como escolas, hospitais e repartições. O ponto-chave aqui é a afetação: se o bem está destinado a uma função pública, ele deixa de ser dominical. Os bens dominicais, por sua vez, são bens públicos sem destinação específica, isto é, desafetados. Eles integram o patrimônio disponível do Estado e podem, em regra, ser alienados observadas as exigências legais. É por isso que a terra devoluta se encaixa aqui: trata-se de bem público sem uso especial ou comum, pertencente ao poder público e sem afetação concreta. Assim, o gabarito é a letra D. A terra devoluta é bem público dominical porque não está vinculada a uma finalidade pública imediata, ao contrário da escola pública, da catedral municipal ou do parque estadual, que estão afetados a usos específicos.