Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego, e notadamente
- A)permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição qualquer uma das entidades que recebem valores públicos, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Errada, porque trata de uso de bens, veículos ou servidor público em obra ou serviço particular, hipótese típica de enriquecimento ilícito em outro inciso do art. 9, e não do trecho descrito no enunciado.
- B)receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, a título de comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Certa, pois corresponde exatamente ao art. 9, I, da Lei 8.429/1992: receber vantagem patrimonial indevida de quem tenha interesse em ato ligado às atribuições do agente.
- C)doar à pessoa física ou jurídica, bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades que recebem valores públicos, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, porque descreve a doação irregular de bens ou valores do patrimônio público, conduta prevista em outro inciso do art. 9, não sendo a hipótese pedida na formulação.
- D)permitir ou facilitar a alienação, diretamente ou indiretamente, empréstimo, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer uma das entidades que recebem valores públicos, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado.
Errada, pois envolve alienação, empréstimo, permuta, locação ou prestação de serviço por preço inferior ao de mercado, situação prevista em outro inciso do art. 9.
Gabarito: B
A questão cobra o art. 9 da Lei 8.429/1992, que trata do ato de improbidade por enriquecimento ilícito. Aqui, a lógica é simples: o agente público usa a função para obter vantagem patrimonial indevida, para si ou para outra pessoa, e isso pode ocorrer de várias formas descritas na lei, sempre com dolo. O enunciado começa com a fórmula geral - "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida" - e depois pede a conduta que se encaixa nesse tipo de improbidade. Entre as hipóteses típicas do art. 9, está exatamente a de receber dinheiro, bem, comissão, porcentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse em ato ligado às atribuições do agente. Por isso, a alternativa B está correta: ela reproduz o inciso I do art. 9 da Lei de Improbidade Administrativa. O ponto central é o recebimento de vantagem indevida em razão do cargo, o que caracteriza enriquecimento ilícito sem precisar provar dano ao erário. As demais alternativas também lembram a Lei 8.429/1992, mas pertencem a outros incisos do mesmo artigo. Em prova, a banca costuma misturar frases parecidas para ver se você reconhece o detalhe que muda tudo: aqui, o detalhe é o tipo de vantagem recebida e a ligação dela com interesse direto ou indireto no ato do agente.