Os atos administrativos podem ser extintos por diversas formas. Quando uma nova norma jurídica/lei torna inadmissível a situação antes permitida, o ato será extinto por
- A)cassação.
Errada, porque cassação ocorre quando o ato perde efeitos por descumprimento de condição pelo particular, e não por mudança superveniente da lei.
- B)anulação.
Errada, porque anulação pressupõe vício de legalidade no ato desde a origem, e aqui o problema surgiu depois, com norma nova.
- C)caducidade.
Certa, porque a superveniência de uma nova norma jurídica que torna inadmissível a situação antes permitida caracteriza caducidade.
- D)extinção natural.
Errada, porque extinção natural acontece pelo término normal dos efeitos do ato, e não por incompatibilidade com lei posterior.
Gabarito: C
Os atos administrativos podem deixar de existir por vários motivos, e cada forma de extinção tem um nome próprio. Aqui, a ideia central é simples: o ato nasceu válido, mas depois surgiu uma nova norma jurídica que passou a proibir ou tornar incompatível aquela situação. Quando isso acontece, não se fala em erro do ato nem em revogação por conveniência. Fala-se em caducidade. A caducidade ocorre justamente quando uma lei nova muda o cenário jurídico e faz o ato perder sua eficácia para o futuro, porque ele não pode mais conviver com a nova disciplina normativa. Em doutrina administrativa clássica, é a extinção do ato por superveniência de norma jurídica contrária. É o tipo de situação em que o Estado parece dizer: "antes podia, agora não pode mais". Isso se diferencia de anulação, que decorre de ilegalidade no próprio ato, e de cassação, que costuma aparecer quando o particular descumpre condições para manter a situação autorizada. Também não é extinção natural, que ocorre pelo simples exaurimento dos efeitos ou pelo cumprimento do objeto. Por isso, o gabarito é a letra C. A nova lei tornou inadmissível algo que antes era permitido, e esse é exatamente o desenho da caducidade.