A Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4° do art. 37 da Constituição Federal. De acordo com tal regramento, no caso de cometimento de ato de improbidade administrativa que implica em enriquecimento ilícito, a pena de suspensão de direitos políticos pode ser estender por até
- A)cinco anos.
Errada, porque cinco anos não é o prazo previsto para enriquecimento ilícito na redação atual da Lei de Improbidade.
- B)oito anos.
Errada, porque oito anos era o prazo associado ao regime antigo, não ao texto vigente após a reforma.
- C)doze anos.
Errada, porque doze anos não corresponde ao prazo legal da suspensão dos direitos políticos nesse caso.
- D)quatorze anos.
Certa, porque o art. 12, I, da Lei 8.429/1992 prevê suspensão dos direitos políticos por até 14 anos no ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, no art. 12, traz penas diferentes conforme a gravidade do ato praticado. Quando o agente comete ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito, a lei prevê as sanções do inciso I, e a suspensão dos direitos políticos pode chegar a 14 anos, após a reforma da Lei n° 14.230/2021. Antes dessa mudança, o prazo era menor, o que costuma confundir muita gente em prova antiga ou atualizada pela banca sem dó nem piedade. A lógica é simples: quanto maior a gravidade da conduta, mais severa a resposta do Estado. No caso de enriquecimento ilícito, o legislador endureceu a punição, e o prazo atual de suspensão dos direitos políticos ficou em até 14 anos. Isso está no art. 12, I, da Lei 8.429/1992. Então, quando a questão fala em ato de improbidade com enriquecimento ilícito, você deve lembrar imediatamente desse prazo mais pesado. A banca CS-UFG foi direta aqui: cobrou o texto legal vigente, e o gabarito é a alternativa D.