O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo VII – Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e
- A)caução em dinheiro.
Correta, porque a caução em dinheiro integra as modalidades de garantia previstas no art. 30 do RLC do SEBRAE.
- B)caução em imóveis.
Errada, pois caução em imóveis não é modalidade prevista no regulamento para garantia contratual.
- C)caução em cheque.
Errada, porque caução em cheque não é forma típica nem autorizada como garantia contratual nesse dispositivo.
- D)caução em ações.
Errada, já que caução em ações não consta entre as modalidades admitidas para a garantia.
Gabarito: A
Em contratos administrativos, a garantia serve para proteger a Administração contra o inadimplemento do contratado. A ideia é simples: se a empresa falhar, a garantia ajuda a cobrir prejuízos, sem virar novela de cobrança depois. No regime do RLC do SEBRAE, o art. 30 prevê que, quando a garantia estiver no instrumento convocatório, ela pode chegar a até 10% do valor do contrato e fica a escolha do prestador entre as modalidades indicadas no regulamento. Nesse ponto, a lista do enunciado é bem objetiva: fiança bancária, seguro-garantia e caução em dinheiro. Por isso, o gabarito é a letra A. É a clássica trinca usada em normas de contratação pública, muito alinhada ao modelo da Lei 8.666/1993 e aos regulamentos internos de licitações, embora cada ente possa detalhar o regime em seu próprio texto. A banca costuma cobrar exatamente esse tipo de detalhe: a modalidade de garantia não é qualquer coisa aceita no improviso, mas sim uma das formas previstas na norma. Então, se a questão pedir a complementação da lista, pense primeiro nas formas tradicionais de garantia contratual e não invente moda com bens aleatórios. Resumo de prova: garantia contratual pode existir, pode ser limitada por percentual, e precisa seguir o que o regulamento autoriza. Aqui, a lacuna se completa com caução em dinheiro, que é a forma expressamente prevista.