O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo III, define que o pregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para aquisição de bens e serviços, qualquer que seja o valor estimado da contratação realizado em sessão pública, podendo ser presencial, com propostas impressas e lances verbais, ou no ambiente internet, com propostas e lances eletrônicos, sendo vedada a sua utilização para contratação de serviços
- A)de logística e administrativos.
Errada, porque serviços de logística e administrativos podem ser tratados como serviços comuns em muitos casos, sem a vedação indicada no enunciado.
- B)educacionais e didáticos.
Errada, pois serviços educacionais e didáticos não são, em regra, a hipótese clássica de vedação do pregão trazida pela norma.
- C)de informática e software.
Errada, porque informática e software podem, dependendo da padronização do objeto, ser contratados por pregão quando forem serviços ou bens comuns.
- D)de engenharia e obras.
Certa, porque serviços de engenharia e obras exigem maior complexidade técnica e não se encaixam na vedação do pregão para o tipo de contratação descrito.
Gabarito: D
O pregão é uma modalidade de licitação voltada à compra de bens e serviços comuns, com disputa em sessão pública e lances, inclusive eletrônicos. A ideia central é simplificar e dar agilidade ao procedimento, focando no menor preço ou maior desconto, quando o objeto puder ser descrito de forma objetiva e comparável. No sistema SEBRAE, como em outras normas de licitação, essa lógica não se estende a tudo: há limites materiais bem claros. Por isso, a vedação mencionada no enunciado recai sobre serviços de engenharia e obras, porque esse tipo de contratação costuma exigir maior complexidade técnica, análise de projeto e critérios que fogem da padronização típica do pregão. Em termos práticos, pregão combina com itens comuns de prateleira; já obra e engenharia pedem outra lógica de seleção.