De acordo com a dogmática jurídica que regula os atos dos agentes públicos, se for declarada nula a investidura de um juiz de direito, as sentenças que proferiu até a decretação da nulidade serão
- A)nulas, pois a ocupação do cargo foi ilegítima.
Errada, porque a nulidade da investidura não torna automaticamente nulos os atos já praticados pelo agente antes da declaração de nulidade.
- B)inexistentes, pois o cargo nunca foi ocupado.
Errada, porque o cargo foi ocupado de fato e os atos praticados produzem efeitos jurídicos até a decretação da nulidade.
- C)válidas, ante a imperatividade do ato.
Errada, porque imperatividade não é o fundamento usado para preservar as sentenças; o ponto central aqui é a presunção de legitimidade e a segurança jurídica.
- D)válidas, ante a presunção de legitimidade.
Certa, porque os atos praticados antes da decretação da nulidade são preservados pela presunção de legitimidade, evitando a invalidação em bloco.
Gabarito: D
Quando o Direito Administrativo fala em ato administrativo, uma palavra costuma salvar muita coisa: presunção de legitimidade. Isso quer dizer que os atos praticados por agente público, enquanto não forem desfeitos, produzem efeitos e são tratados como válidos no mundo jurídico. Não é mágica, é segurança jurídica: a sociedade não pode parar porque depois apareceu um defeito na investidura de quem agiu. No caso do juiz de direito, mesmo que a investidura seja declarada nula, aplica-se a lógica do chamado juiz de fato ou agente de fato: os atos jurisdicionais praticados antes da anulação tendem a ser preservados para proteger a confiança, a estabilidade e os terceiros de boa-fé. A nulidade da investidura não apaga automaticamente tudo o que foi praticado antes da decretação da nulidade. Por isso, as sentenças proferidas até a decretação da nulidade são consideradas válidas, apoiadas justamente na presunção de legitimidade dos atos administrativos e na necessidade de estabilidade das relações jurídicas. A doutrina administrativa clássica trabalha esse raciocínio, e ele também conversa com a ideia de teoria do funcionário de fato, amplamente aceita para evitar o caos jurídico. Em prova, desconfie da solução intuitiva de que "se o ingresso era inválido, tudo vira pó". Em Direito Administrativo, nem sempre o vício na origem destrói automaticamente os efeitos produzidos, especialmente quando há proteção da boa-fé e da segurança jurídica.