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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a dogmática jurídica que regula os atos dos agentes públicos, se for declarada nula a investidura de um juiz de direito, as sentenças que proferiu até a decretação da nulidade serão

Gabarito: D

Quando o Direito Administrativo fala em ato administrativo, uma palavra costuma salvar muita coisa: presunção de legitimidade. Isso quer dizer que os atos praticados por agente público, enquanto não forem desfeitos, produzem efeitos e são tratados como válidos no mundo jurídico. Não é mágica, é segurança jurídica: a sociedade não pode parar porque depois apareceu um defeito na investidura de quem agiu. No caso do juiz de direito, mesmo que a investidura seja declarada nula, aplica-se a lógica do chamado juiz de fato ou agente de fato: os atos jurisdicionais praticados antes da anulação tendem a ser preservados para proteger a confiança, a estabilidade e os terceiros de boa-fé. A nulidade da investidura não apaga automaticamente tudo o que foi praticado antes da decretação da nulidade. Por isso, as sentenças proferidas até a decretação da nulidade são consideradas válidas, apoiadas justamente na presunção de legitimidade dos atos administrativos e na necessidade de estabilidade das relações jurídicas. A doutrina administrativa clássica trabalha esse raciocínio, e ele também conversa com a ideia de teoria do funcionário de fato, amplamente aceita para evitar o caos jurídico. Em prova, desconfie da solução intuitiva de que "se o ingresso era inválido, tudo vira pó". Em Direito Administrativo, nem sempre o vício na origem destrói automaticamente os efeitos produzidos, especialmente quando há proteção da boa-fé e da segurança jurídica.

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