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Direito Administrativo · CS-UFG · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Os atributos dos atos administrativos são:

Gabarito: B

Os atos administrativos nascem com alguns atributos clássicos que facilitam a atuação da Administração e ajudam a entender por que eles produzem efeitos no mundo real. A doutrina e a jurisprudência costumam apontar quatro atributos principais: presunção de legitimidade (ou veracidade, em certos contextos), imperatividade, executoriedade e tipicidade. É o pacote básico do ato administrativo, muito cobrado em prova. A presunção de legitimidade significa que o ato é presumido válido e conforme a lei até prova em contrário. Não quer dizer que ele seja perfeito, mas sim que o ônus de desconstituí-lo fica com quem alega o vício. Já a imperatividade permite que a Administração imponha obrigações ao particular, mesmo sem concordância deste, quando a lei autoriza. A executoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar primeiro pedir autorização do Judiciário, nos casos previstos em lei ou quando houver urgência. E a tipicidade significa que o ato administrativo precisa corresponder a uma figura prevista no ordenamento, isto é, a Administração não cria atos totalmente livres, como se estivesse inventando categorias do nada. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trocam atributos verdadeiros por termos errados, como anulabilidade, atipicidade ou presunção de eficiência, que não fazem parte da lista clássica dos atributos dos atos administrativos.

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