Os atributos dos atos administrativos são:
- A)presunção de eficácia, imperatividade, anulabilidade e atipicidade.
Errada, porque anulabilidade e atipicidade não são atributos do ato administrativo, e a presunção correta é de legitimidade, não de eficácia.
- B)presunção de legitimidade, imperatividade, executoriedade e tipicidade.
Certa, pois traz os quatro atributos clássicos dos atos administrativos: presunção de legitimidade, imperatividade, executoriedade e tipicidade.
- C)presunção de eficiência, imperatividade, executoriedade e tipicidade.
Errada, porque 'presunção de eficiência' não é atributo clássico do ato administrativo, ainda que eficiência seja princípio constitucional da Administração.
- D)presunção de legalidade, imperatividade, anulabilidade e tipicidade.
Errada, porque a presunção correta é de legitimidade, e anulabilidade continua não sendo atributo do ato administrativo.
Gabarito: B
Os atos administrativos nascem com alguns atributos clássicos que facilitam a atuação da Administração e ajudam a entender por que eles produzem efeitos no mundo real. A doutrina e a jurisprudência costumam apontar quatro atributos principais: presunção de legitimidade (ou veracidade, em certos contextos), imperatividade, executoriedade e tipicidade. É o pacote básico do ato administrativo, muito cobrado em prova. A presunção de legitimidade significa que o ato é presumido válido e conforme a lei até prova em contrário. Não quer dizer que ele seja perfeito, mas sim que o ônus de desconstituí-lo fica com quem alega o vício. Já a imperatividade permite que a Administração imponha obrigações ao particular, mesmo sem concordância deste, quando a lei autoriza. A executoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente, sem precisar primeiro pedir autorização do Judiciário, nos casos previstos em lei ou quando houver urgência. E a tipicidade significa que o ato administrativo precisa corresponder a uma figura prevista no ordenamento, isto é, a Administração não cria atos totalmente livres, como se estivesse inventando categorias do nada. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas trocam atributos verdadeiros por termos errados, como anulabilidade, atipicidade ou presunção de eficiência, que não fazem parte da lista clássica dos atributos dos atos administrativos.