Conforme consta no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, adota-se
- A)o diálogo competitivo.
Errada, porque diálogo competitivo é uma modalidade de licitação voltada a contratações complexas, e não a situações emergenciais.
- B)o convite direcionado.
Errada, porque convite direcionado não é a resposta jurídica para emergência e, além disso, não é a técnica prevista para contratação direta por urgência.
- C)a dispensa e inexigibilidade.
Certa, porque a situação descrita é típica de contratação direta por emergência, hipótese ligada à dispensa e, no contexto do regulamento, à exceção à licitação.
- D)o edital de chamamento.
Errada, porque edital de chamamento é instrumento de publicidade/seleção em certos procedimentos, mas não resolve a contratação emergencial descrita no enunciado.
Gabarito: C
Quando o regulamento trata de situação de emergência, a ideia central é simples: não faz sentido obrigar o administrador a esperar uma licitação completa se isso puder agravar o dano ou colocar pessoas e bens em risco. Nesses casos, o ordenamento admite contratação excepcional, como forma de proteger o interesse público com rapidez. No Sistema SEBRAE, o regulamento de licitações e contratos prevê hipóteses de contratação direta, entre elas a dispensa e a inexigibilidade. A emergência se encaixa na lógica da dispensa, porque há possibilidade de competição, mas ela é afastada pela urgência concreta da situação. É o famoso caso em que o relógio vence o rito. Por isso, o gabarito C está correto: diante de emergência com risco de prejuízo ou comprometimento da segurança, o regulamento autoriza a contratação direta, sem a necessidade de seguir o procedimento licitatório comum. Em linguagem de prova: situação emergencial costuma afastar a licitação por dispensa, e não por modalidade competitiva. Base doutrinária e legal ajudam a lembrar a lógica: a Lei 14.133/2021 também trata a emergência como hipótese de dispensa de licitação, justamente pela urgência e pela necessidade de evitar dano maior. A regra continua sendo licitar; a exceção aparece quando o tempo vira inimigo da Administração.